Líder Aviação será a 1ª empresa a usar diário de bordo digital
Sistema eDB objetiva aprimorar a segurança, reduzir custos, promover o desenvolvimento do setor

O eDB foi regulamentado pela Resolução nº 457 e pela Portaria 3220/SPO/SAR (clique nos links para acessar), que atualizam os procedimentos para o registro de informações do Diário de Bordo das aeronaves civis brasileiras. Essa atualização da norma possibilita que o operador registre as informações do Diário de Bordo em plataforma digital.
O aval concedido pela Anac é registrado nas EO (Especificações Operativas) da empresa – documento do operador que especifica que autorizações ele possui – e permite que o operador não seja mais obrigado a portar o documento impresso “Diário de Bordo”, mas sim o dispositivo eletrônico que hospeda o seu sistema eDB. O processo para concessão da autorização para utilização do eDB inclui, além da análise dos requisitos operacionais e funcionais do sistema, a verificação do atendimento dos requisitos de segurança de informação.
Segundo a Líder Aviação, “automatizar o Diário de Bordo traz uma série de ganhos para as empresas do segmento, tais como: organização, velocidade e confiabilidade de dados; automatização de registros; eliminação de papéis; redução da carga de trabalho da tripulação; além de garantir mais segurança em todas as etapas de um voo”, explica a diretora de TI da empresa, Celina Marinho.
Celina também destaca que, durante a implantação do eDB na empresa, envolveu sua própria equipe de TI para modernizar todo o processo. “A aplicação e utilização dos sistemas de informação da nossa empresa sempre foram um diferencial e continuamente estamos aprimorando nosso processo digital”.
PRÓXIMOS PASSOS
A Agência também está planejando a implementação de diversos benefícios aos pilotos e às organizações de formação que adotarem o eDB. Dentre os principais, estão a automatização da CIV (Caderneta Individual de Voo) dos pilotos, a simplificação do processo de certificação de pessoas e a priorização da fiscalização remota para os operadores já incluídos na plataforma digital.
A visão da Anac é de que a opção pelo eDB não só facilitará os processos e rotinas para pilotos, instrutores e operadores, como permitirá uma ação mais eficiente de toda a Agência.