Pedro Menezes   |   21/05/2025 14:52
Atualizada em 21/05/2025 15:18

Justiça aprova pedido de recuperação judicial da Voepass, mas deixa aéreas de fora

Decisão ainda impõe diversas obrigações processuais às partes, como apresentação de contas e relatórios

Divulgação
O pedido acabou sendo negado para Voepass Linhas Aéreas e MAP Transportes Aéreos
O pedido acabou sendo negado para Voepass Linhas Aéreas e MAP Transportes Aéreos

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Vara de Competência Empresarial de Ribeirão Preto, aprovou o pedido de recuperação judicial da Voepass, mas de maneira parcial, deferindo o processo apenas para as empresas Joluca Participações Ltda. e Passaredo Gestão Aeronáutica Ltda por demonstrarem atividade empresarial ativa e requisitos legais cumpridos.

O pedido acabou sendo negado para Voepass Linhas Aéreas e MAP Transportes Aéreos. O juiz considerou a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de suspender as operações da Voepass. Embora a companhia alegue ter condições para retomar seus voos, o magistrado ressaltou que as operações seguem suspensas e sem previsão de retorno. Segundo ele, isso contraria objetivos da recuperação judicial conforme a Lei nº 11.101/2005.

O juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey também nomeou a Laspro Consultores Ltda. como administradora judicial do processo. Foi determinado o período de suspensão de 180 dias (stay period), durante o qual ficam suspensas execuções e medidas judiciais contra as empresas recuperandas.

A decisão ainda impõe diversas obrigações processuais às partes, incluindo apresentação de contas, relatórios mensais, e comunicação às Juntas Comerciais. A Anac, por sua vez, foi intimada a prestar esclarecimentos sobre o processo de retomada das operações aéreas.

"Assim, ainda que cumprida a regularidade documental (artigos 48 e 51 da LREF), a conclusão é de que não há atividade a ser soerguida no momento, o que vai de encontro às disposições da Lei nº 11.101/05, desautorizando o deferimento da recuperação judicial às requerentes Passaredo Transportes Aéreos S/A, Map Transportes Aéreos Ltda e Serabens Administradora de Bens Ltda. Saliente-se, ainda, que não existe nem mesmo expectativa de prazo para que as atividades sejam retomadas"

Trecho da decisão da Justiça de São Paulo

A sentença responde ao pedido de proteção contra credores feito pela Voepass em 22 de abril, quando a empresa declarou dívidas totais de R$ 429 milhões. Agora, apenas as empresas com atividades comprovadamente ativas seguirão em recuperação judicial. As demais não apresentaram viabilidade de soerguimento empresarial.

Em nota, a Voepass Linhas Aéreas informou "que está ciente do deferimento parcial de sua solicitação de Recuperação Judicial, desta forma apresentará recurso para a revisão da decisão".

Histórico

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A companhia teve suas operações suspensas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em caráter cautelar, em meados de março
A companhia teve suas operações suspensas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em caráter cautelar, em meados de março

Esta é a segunda vez na história que a companhia entra com este tipo de processo na justiça (o primeiro aconteceu em outubro de 2012). Segundo o portal Broadcast, a Voepass informou estar ciente do deferimento parcial e afirmou que apresentará recurso para revisão da decisão.

A companhia teve suas operações suspensas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em caráter cautelar, em meados de março. A Agência determinou a suspensão das operações da empresa até que seja evidenciada a retomada de sua capacidade de garantir o nível de segurança previsto nos regulamentos vigentes.

A suspensão de voos ocorreu depois que a Anac apontou uma série de irregularidades e falta de segurança nas operações da empresa, que acumula em torno de R$ 400 milhões em dívidas sem contar débitos em dólares, segundo informações atualizadas na nova petição apresentada pela empresa.

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