Pedro Menezes   |   16/09/2025 11:49

Relatório aponta que fadiga da tripulação pode ter contribuído para acidente da Voepass

Anac anunciou a cassação definitiva do Certificado de Operador Aéreo (COA) da Passaredo Transportes Aéreos

Guilherme Dotto
Segundo a investigação, a companhia adotava a prática de “pré-anotação” dos horários de jornada, registrando entradas e saídas fixas em vez dos horários efetivamente cumprido
Segundo a investigação, a companhia adotava a prática de “pré-anotação” dos horários de jornada, registrando entradas e saídas fixas em vez dos horários efetivamente cumprido

Um relatório parcial da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo apontou que a VoePass Linhas Aéreas não possuía um sistema eficaz de gerenciamento de fadiga da tripulação, fator que pode ter contribuído para o acidente fatal envolvendo a empresa. O documento, no qual a UOL obteve acesso, concluiu que a organização das escalas de trabalho reduzia o tempo de repouso necessário aos tripulantes.

Segundo a investigação, a companhia adotava a prática de “pré-anotação” dos horários de jornada, registrando entradas e saídas fixas em vez dos horários efetivamente cumpridos. A irregularidade, considerada infração ao artigo 74 da CLT, impedia o controle real das horas trabalhadas e de descanso.

A análise da rotina dos profissionais entre maio do ano passado e a data do acidente mostrou ainda que a Voepass não contabilizava como parte da jornada de trabalho o tempo gasto em deslocamento até o aeroporto, passagem pelo raio-X e acesso ao avião. Essa omissão teria levado à supressão de horas de descanso e sono, aumentando o risco de fadiga e comprometendo a capacidade de concentração e resposta imediata dos tripulantes.

Em junho, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou a cassação definitiva do Certificado de Operador Aéreo (COA) da Passaredo Transportes Aéreos. A medida foi tomada após a constatação de falhas graves e persistentes no Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC) da companhia. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. Além da cassação, foram aplicadas sanções pecuniárias que somaram R$ 570,4 mil.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.