Beatriz Contelli   |   09/02/2026 09:42
Atualizada em 09/02/2026 09:44

Justiça condena Gol e Decolar por cancelamento de viagem na Argentina

Caso afetou família em 2019, que teve pacote de viagem ao Exterior cancelado várias vezes

Divulgação
 Gol alegou que as reprogramações e cancelamentos iniciais estavam vinculados à pandemia de covid-19
Gol alegou que as reprogramações e cancelamentos iniciais estavam vinculados à pandemia de covid-19

A Justiça Federal de Córdoba, na Argentina, determinou que Gol e Decolar respondam de forma solidária por danos materiais e morais decorrentes do cancelamento e da falta de informações sobre um pacote turístico contratado por uma família argentina.

A sentença fixa o valor total da condenação em mais de 10 milhões de pesos argentinos, incluindo cerca de 8,8 milhões por dano material e 2 milhões por dano moral, além de juros e custas processuais.

O caso começou em 2019, quando a família contratou um pacote de viagem ao Exterior e passou por sucessivas reprogramações e cancelamentos sem respostas claras das empresas envolvidas. Uma semana antes da data prevista para embarque em julho de 2022, a companhia aérea comunicou a cancelamento do voo que, segundo o tribunal, já havia sido decidido em fevereiro daquele ano, sem aviso prévio.

O juiz concluiu que houve incumprimento contratual e violação do dever de informação, considerando que o contrato turístico configura uma “cadeia de obrigações interdependentes” entre a agência e a companhia aérea. A decisão afirma que ambos os prestadores (Decolar como comercializadora e Gol como prestadora do transporte aéreo) têm responsabilidade de garantir a prestação contratada e fornecer informação clara, verídica e oportuna aos consumidores.

No julgamento, a defesa de Gol alegou que as reprogramações e cancelamentos iniciais estavam vinculados à pandemia de Covid-19 e às restrições sanitárias vigentes, e que a responsabilidade pela comunicação e reembolsos caberia à agência, já que o contrato havia sido firmado por meio da intermediária.

A Decolar, por sua vez, afirmou que atuou apenas como intermediária comercial e que não tinha controle direto sobre decisões operacionais da companhia, como cancelamentos de voos, além de alegar não ter recebido comunicação oficial prévia da própria Gol sobre o encerramento da viagem.

A Justiça rejeitou ambos os argumentos, afirmando que a atuação de Decolar como intermediária profissional implicava a obrigação de verificar a efetiva execução do serviço e garantir comunicação adequada ao cliente, especialmente diante da repetição de alterações e da proximidade da data de partida.

Com informações do Ladevi.

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Beatriz Contelli

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Sobre o autor

Jornalista formada pela Anhembi Morumbi com pós-graduação em Política e Relações Internacionais pela FAAP. Entrou na PANROTAS em 2019, com foco especialmente em Branded Content, e, desde 2024, atua como repórter da redação.