Beatriz Contelli   |   19/08/2026 10:24
Atualizada em 19/08/2026 11:16

Brasil regulamenta programa de combustível sustentável para aviação

Anac será responsável por fiscalizar o cumprimento das metas de redução de emissões


Divulgação
Decreto nº 13.094 regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação
Decreto nº 13.094 regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação

Assinado na última quarta-feira (12), o Decreto nº 13.094 regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) e estabelece as bases para a implementação das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no transporte aéreo doméstico brasileiro por meio do uso de Combustível Sustentável de Aviação (SAF).

Previsto na Lei nº 14.993/2024, o programa define metas progressivas de redução de emissões para os operadores aéreos, com início em 2027, no percentual de 1%, e evolução gradual até 10% em 2037. A Anac será responsável pela regulamentação, verificação e fiscalização do cumprimento das obrigações pelos operadores aéreos.

A norma a ser editada pela Anac está em fase final de elaboração e deverá detalhar aspectos essenciais para o programa, como:

  • a definição do escopo dos operadores abrangidos,
  • os procedimentos de monitoramento,
  • reporte e verificação (MRV),
  • e as regras para comprovação do cumprimento das metas.

As propostas normativas serão submetidas à consulta pública em breve. Também está prevista a realização de uma sequência de eventos voltados aos operadores aéreos, com o objetivo de apresentar o programa, esclarecer dúvidas e orientar o setor quanto aos procedimentos necessários.

O decreto também cria o Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), instrumento que permitirá a comprovação dos benefícios ambientais associados ao combustível sustentável. O mecanismo adota o modelo conhecido internacionalmente como book and claim, que possibilita a separação entre o atributo ambiental do SAF e sua movimentação física.

Com isso, os operadores poderão contabilizar os benefícios de sustentabilidade do SAF mesmo quando o combustível não estiver fisicamente disponível nos aeroportos em que realizam operações, ampliando as alternativas de cumprimento das metas e reduzindo restrições logísticas, além de considerar a sustentabilidade de toda a cadeia de produção e distribuição do combustível.

O modelo de política pública adotado pelo Brasil considera a redução efetiva de emissões ao longo do ciclo de vida do combustível, e não apenas o volume físico de SAF utilizado.

O País já conta com iniciativas concretas para oferta de SAF, incluindo a produção e comercialização, pela Petrobras, de SAF obtido por coprocessamento na Refinaria Duque de Caxias (Reduc), com as primeiras entregas de combustível sustentável produzido integralmente no Brasil. Além disso, há potencial para desenvolvimento de projetos por diferentes rotas tecnológicas, a partir de óleos e gorduras, etanol de cana-de-açúcar e milho, além de combustíveis sintéticos.

A construção do decreto do ProBioQAV contou com contribuições da Conexão SAF, iniciativa conjunta entre Anac e Agência Nacional de Petróleo (ANP), que reúne representantes do setor público, da indústria, da academia e de agentes da cadeia de aviação e combustíveis.

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Sobre o autor

Jornalista formada pela Anhembi Morumbi com pós-graduação em Política e Relações Internacionais pela FAAP. Entrou na PANROTAS em 2019, com foco especialmente em Branded Content, e, desde 2024, atua como repórter da redação.