Artur Luiz Andrade   |   31/03/2020 20:36   |   Atualizada em 31/03/2020 23:19

BRT explica liminar para pagar aéreas somente depois dos voos

Consolidadora BRT explica liminar para pagar aéreas somente depois dos voos terem acontecidos


Filip Calixto
Marco Di Ruzze e Eraldo Palmerini
Marco Di Ruzze e Eraldo Palmerini

A BRT, de Curitiba e com filiais em todo o Brasil, incluindo São Paulo, ganhou liminar individual na Justiça permitindo que, durante a crise causada pelo novo coronavírus, ela só repasse pagamentos às empresas aéreas depois que os voos forem realizados.

A notícia causou alvoroço no segmento aéreo depois de sair em reportagem do jornal O Estado de São Paulo, mas segundo o vice-presidente da consolidadora, Marco Aurélio Di Ruzze, o objetivo foi apenas ter uma garantia sobre o que poderá ocorrer no futuro.

“Nós não usamos e não devemos usar a liminar. É algo preventivo. Tanto que pagamos as duas últimas faturas, que foram as maiores do ano, e vamos continuar pagando”, disse Di Ruzze, que diz ainda que a BRT não procurou nenhum jornal para divulgar a notícia, pois queria apenas ter essa garantia futura. Ele explica que em um cenário em que as decisões são tomadas por dia, pois há muitas mudanças, as empresas distribuidoras precisam se resguardar.

O executivo citou o caso da Avianca Brasil, que, antes de parar, colocou os reembolsos na fatura Iata e por isso as consolidadoras tiveram de adiantar via TED um dinheiro que já estava para ser estornado diretamente aos clientes, e também o de uma aérea internacional que fechou escritório este mês e teria desligado o BSP Link. “Como peço reembolso agora?”, pergunta ele.

Ainda de acordo com Di Ruzze, a BRT vai seguir o que a AirTkt determinar como decisão setorial. A associação conseguiu uma liminar para parcelamento de três faturas, mas nenhum consolidadora, incluindo a BRT, usou mão do recurso. Todos pagaram as faturas na íntegra.

A BRT tem um total de 40 mil passagens aéreas pagas e não voadas e, de acordo com Di Ruzze, a consolidadora quis uma garantia para o caso de um pedido de reembolso em que a empresa não exista mais ou não esteja no País. “Vai que uma empresa que tenha suspendido os voos pro Brasil por conta do coronavírus decida não retornar. Como faço? Esse é o problema, não são as aéreas nacionais. Por isso essa ação preventiva. Todos estão tentando se resguardar nesse momento”, explica.

Por fim, o presidente da BRT, Eraldo Palmerini, confirma que a decisão da BRT é continuar pagando as faturas (que serão de valores baixos nos próximos meses, pois não há venda) e diz que tem caixa para atravessar a crise.

“Foi uma questão de nos proteger, baseados no caso da Avianca Brasil”, finaliza ele, mas antes diz que, depois da crise, aéreas e distribuidores precisam sentar e conversar sobre o negócio, que precisar ter “uma via de mão dupla”.

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