Rodrigo Vieira   |   18/03/2024 20:17
Atualizada em 18/03/2024 20:19

Na Justiça, EZLink é isenta de culpa por cancelamentos da 123 Milhas

Juíza atribui falha na execução das reservas de hotelaria, bem como cancelamentos em massa à 123 Milhas

succo/Pixabay
Empresa de Curitiba vence disputa contra 123 Milhas na Justiça
Empresa de Curitiba vence disputa contra 123 Milhas na Justiça

Em sentença proferida publicada no dia 13/03/2024, a EZLink foi isenta de qualquer responsabilidade por reservas canceladas por falta de pagamento, atribuindo exclusivamente à 123 Milhas a culpa pelos transtornos causados aos consumidores.

O caso da 123 Milhas, que ganhou grande visibilidade devido ao impacto negativo na experiência de viagem de inúmeros clientes, culminou com uma análise detalhada das evidências apresentadas durante o processo.

A juíza Elen De Freitas Barbosa, ao proferir sentença, constatou que a falha na execução das reservas de hotelaria, bem como os cancelamentos em massa dos pacotes de viagem, foram de responsabilidade direta da 123 Milhas, que não cumpriu com as obrigações firmadas com os consumidores e fornecedores.

Segundo a EZLink, a decisão destacou que, apesar da oportunidade, a parte autora não apresentou provas suficientes que pudessem imputar responsabilidade à empresa, seguindo a regra de que o ônus da prova recai sobre as partes envolvidas, cabendo a elas demonstrar e comprovar suas alegações.

"Assim, sem provas que vinculassem a EZLink aos problemas enfrentados pelos consumidores, a justiça determinou a isenção de culpa da empresa nas reservas canceladas por falta de pagamento da 123 Milhas", aponta a EZLink, em comunicado.

"Este entendimento reforça a importância de uma clara comunicação e transparência entre empresas e consumidores no setor de Turismo, especialmente em questões contratuais e no cumprimento de serviços acordados", continua a companhia de Curitiba.

O advogado da EZLink no processo, Rhoger Martin Rodrigues Silva, faz sua avaliação do caso.

“Temos defendido a mesma posição desde o primeiro momento: a EZLink e demais operadoras não podem ser responsabilizadas pela falta de pagamento da 123 Milhas e arcar com prejuízos dos clientes dela. Estamos preparados e amparados por contrato para atribuir apenas aos responsáveis pela inadimplência as obrigações perante os consumidores.”

Ainda para o especialista, "este resultado serve como um lembrete para todas as empresas sobre a importância da diligência e proteção contratual, visando proteger seus interesses e manter a confiança no mercado de Turismo".

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Sobre o autor

Rodrigo Vieira é jornalista com 12 anos de especialização na indústria de Turismo, todo esse tempo orgulhosamente na PANROTAS. Sua maior satisfação profissional é quando, por meio de seu trabalho, ajuda um agente de viagens a obter êxito. Conhece 30 países e ama viajar para o Exterior, mas jamais moraria fora do melhor destino de todos, o Brasilzão.