Da Redação   |   12/09/2025 17:32

Diária de 24 horas corridas compromete segurança e eleva custos; leia o artigo

Artigo é de Orlando de Souza, do Fohb, e de Leonardo Volpatti, da Volpatti Advogados e Associados

Divulgação
Orlando de Souza, presidente executivo do Fohb (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil)
Orlando de Souza, presidente executivo do Fohb (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil)

Um Projeto de Lei em Minas Gerais quer obrigar os hotéis a oferecer diárias de 24 horas corridas, questionando os impactos práticos e jurídicos da medida. Por conta disso, Orlando de Souza, presidente executivo do Fohb (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), e Leonardo Volpatti, da Volpatti Advogados e Associados, divulgaram um artigo no qual afirmam que a imposição ignora a necessidade de tempo para higienização e preparo dos quartos, o que poderia comprometer a segurança sanitária, elevar custos para o consumidor e criar insegurança jurídica, além de contrariar normas federais já existentes e práticas internacionais do setor de Turismo.

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leonardo volpatti
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Leia o artigo abaixo.

Uma diária de hotel deve significar 24 horas corridas ou 24 horas de segurança e conforto garantido?

"Nas últimas semanas, voltou ao debate público o tema da duração da diária hoteleira, a partir da tramitação, em Minas Gerais, do Projeto de Lei nº 3.788/2025, que pretende fixar a diária em 24 horas corridas, das 12h de um dia às 12h do dia seguinte. Mas afinal: reduzir o tempo efetivo de uso do quarto prejudica o consumidor?

A resposta exige menos paixão e mais racionalidade.

O tempo de preparo como garantia de qualidade

Em diversos setores, há tempos técnicos de preparo que o consumidor não vê, mas que são essenciais para a qualidade e a segurança do produto final.

  • No setor aéreo, a aeronave não sai imediatamente após o pouso: há inspeção, reabastecimento e limpeza.
  • Nos restaurantes, a cozinha abre antes do salão, porque há mise en place, higienização e preparo dos ingredientes.
  • Em hospitais, os quartos precisam de um intervalo entre altas e novas internações para esterilização e troca de enxovais.

Na hotelaria não é diferente. Entre o check-out e o check-in, existe um esforço intenso e invisível: camareiras recolhem roupas de cama e banho, que seguem para lavanderias industriais; os quartos são higienizados, móveis revisados, frigobar reposto, banheiros sanitizados com produtos adequados. É esse intervalo que garante ao hóspede seguinte um ambiente limpo, seguro e confortável.

A falácia das 24 horas corridas

Fixar por lei que a diária deve ter exatamente 24 horas corridas é uma inoperância prática. Se cada hóspede tivesse direito a permanecer exatamente 24 horas no quarto, não haveria tempo hábil para esse processo de limpeza e higienização.

Resultado?

  1. Prejuízo ao consumidor, que encontraria quartos sem a devida assepsia ou com a assepsia ideal para os padrões de segurança sanitária.
  2. Aumento do custo da hospedagem, já que os hotéis precisariam contratar mais pessoal, criar uma operação escalonada e ampliar sua estrutura apenas para manter o giro. Ex: O hóspede entra 12 horas e sai às 12 horas do dia seguinte. Logo, o próximo hóspede entraria às 14hrs e sairia às 14hrs do dia seguinte e assim sucessivamente? Ou será que para vender uma diária, o hotel deveria perder a próxima diária para dar tempo de fazer a limpeza adequadamente e atender o critério de 24hrs ininterruptas? Como consequência prática, provavelmente os preços da diária dobrariam de valor.
  3. O que se observa nos grandes destinos internacionais é que os horários de check-in e check-out não são fixados por lei, mas por padrões de mercado e regras contratuais claras. Essa prática confere previsibilidade tanto ao consumidor quanto ao prestador de serviços. A uniformização se dá por meio de autorregulação do setor, guias de boas práticas e parâmetros internacionais de hospitalidade, e não pela criação de normas estaduais fragmentadas. A tentativa mineira, nesse sentido, caminha na contramão do que é feito no turismo global, onde a prioridade é oferecer transparência ao cliente sem engessar a operação dos hotéis.

A questão constitucional

Além de ineficaz, a proposta é inconstitucional. A Constituição Federal (art. 22, I) atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito civil (contratos, como o de hospedagem) e sobre turismo.

Mais que isso, a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008, alterada pela Lei nº 14.978/2024) já estabeleceu a diária de 24 horas, delegando ao Ministério do Turismo a regulamentação do tempo destinado à limpeza. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.717.111/SP) validou a prática de reservar algumas horas para higienização, desde que previamente informada ao consumidor.

O Supremo Tribunal Federal, em casos semelhantes (como as ADIs 6441, 7023 e 7208), já declarou inconstitucionais leis estaduais que criaram regras contratuais em setores de alcance nacional, reafirmando a competência exclusiva da União.

Conclusão

Exigir por lei que a diária hoteleira seja de 24 horas corridas não é apenas um equívoco jurídico: é uma ameaça à segurança sanitária, um risco de elevação de custos para o consumidor e mais uma jabuticaba regulatória que distancia o Brasil das boas práticas internacionais.

Se o país deseja competir globalmente em turismo e hospitalidade, o caminho é o oposto: segurança jurídica, regras federais unificadas e liberdade contratual clara e transparente. Criar normas estaduais conflitantes é apenas um desserviço à política nacional de Turismo".

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