Projeto de Lei quer proibir oferta de diária de hospedagem inferior a 24 horas
Segundo Assembleia Legislativa de MG, prática seria contrária ao Código de Defesa do Consumidor

Um Projeto de Lei, de autoria da deputada estadual Carol Caram, quer proibir a oferta de diária de hospedagem inferior ao período de 24 horas. A prática é alvo do Projeto de Lei (PL) 3.788/25 que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que já recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Thiago Cota (PDT).
De acordo com a justificativa do PL, atualmente, muitos estabelecimentos de hospedagem adotam regras em que a entrada de hóspedes (check-in) é limitada ao período da tarde, ao mesmo tempo em que a saída (check-out) é exigida na manhã seguinte, resultando em um período efetivo de utilização da diária inferior a 24 horas.
“Este projeto visa assegurar que o consumidor mineiro usufrua integralmente dos serviços contratados, conforme estabelecido no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que exige a oferta de informações claras e adequadas”
Autora da proposição, deputada Carol Caram
A parlamentar argumenta também que a proposta busca coibir práticas que resultem em vantagem manifestamente excessiva, segundo prevê o artigo 39, inciso V, do mesmo código, além de garantir o cumprimento dos princípios da transparência (artigo 6º, inciso III) e da boa-fé objetiva (artigo 4º, inciso III).
Caso aprovada, a proibição abrange todos os serviços de hospedagem no Estado de Minas Gerais, incluindo os ofertados em plataformas digitais de intermediação, como Airbnb ou Booking. O PL 3.788/25 segue para análise de 1º turno das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e depois vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.