Rodrigo Vieira   |   02/07/2026 08:00

Reforma Tributária na Hotelaria: prepare-se para as mudanças e os impactos práticos

Atlantica Hospitality International prepara material sobre a nova legislação para operadoras hoteleiras


Unsplash/runnyrem
Hotéis precisam se preparar para os impactos da Reforma Tributária
Hotéis precisam se preparar para os impactos da Reforma Tributária

A Reforma Tributária no Brasil, regulamentada pela LC 214/2025 (Lei Complementar nº 214/2025), entra em sua fase de preparação prática. O objetivo da nova legislação é simplificar a cobrança sobre o consumo por meio do modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual.

Não se trata de uma discussão sobre o mérito das novas regras, mas sim da necessidade de adaptação imediata das empresas hoteleiras para garantir a conformidade operacional e a eficiência de caixa.

1. Principais Mudanças no Sistema Tributário

Substituição de Impostos: Cinco tributos atuais serão extintos e unificados. Os federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o municipal ISS (Imposto sobre Serviços) dão lugar a:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Compartilhado entre estados e municípios.

Imposto Seletivo (IS): Nova taxação sobre produtos específicos para desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que inclui as bebidas alcoólicas.

Cronograma de Implementação: A transição dos sistemas tributários ocorrerá de forma progressiva:

  • 2025: Período de testes de ferramentas e adaptação de sistemas de tecnologia.
  • 2026: Início oficial da emissão dos novos modelos de documentos fiscais, com CBS aparecendo com 0,9% e IBS com 0,1% de alíquota teste.
  • 2027–2033: Extinção definitiva do PIS/Cofins e implementação integral da CBS, início da redução gradual e proporcional do ICMS e do ISS até sua substituição total pelo IBS.

2. Tratamento diferenciado para o setor de hotelaria

A legislação prevê regras específicas para o segmento, considerando a relevância da cadeia do Turismo para a atividade econômica do País.

  • Alíquota reduzida: Ficou determinada uma redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS para o serviço de hospedagem (alojamento temporário e despesas inclusas na diária). Tomando como base a alíquota referencial estimada pelo mercado em 26,5%, a carga tributária efetiva do setor hoteleiro deve se situar próxima a 16%.
  • Segregação obrigatória de receitas: As operadoras hoteleiras precisarão separar rigorosamente as receitas vindas de diárias de hospedagem, de eventos e de A&B (Alimentos e Bebidas). Como cada um desses serviços responderá a códigos fiscais próprios e regras de tributação distintas, o sistema de faturamento precisará emitir múltiplos documentos fiscais em uma mesma transação.

3. Dinâmica de créditos e impacto nas viagens corporativas

O direito de compensar o imposto pago na aquisição de insumos e serviços (crédito) com o tributo devido na venda (débito) é a base do novo sistema. Para a hotelaria, há pontos de atenção técnica:

  • Restrição para a hospedagem: O regulamento atual veda a tomada de crédito de IBS e CBS sobre diárias de hospedagem para compradores PJ (Pessoa Jurídica), mesmo quando a viagem de negócios é diretamente ligada à atividade fim da empresa.
  • Créditos em outros setores: A contratação de locação de salas para eventos dá direito a crédito em consonância com as regras e códigos fiscais próprios.

Divulgação
Flavia Buiati, VP de Finanças e Jurídico da Atlantica Hospitality International
Flavia Buiati, VP de Finanças e Jurídico da Atlantica Hospitality International

"A possibilidade de tomada de crédito sobre as diárias é um ponto central para o planejamento financeiro do Turismo corporativo. Por meio do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), o setor tem levado dados técnicos a Brasília para contribuir com o detalhamento da regulamentação, uma vez que a hospedagem corporativa funciona como um insumo essencial para a atividade de diversas empresas. O foco do mercado é garantir previsibilidade para as contas dos clientes corporativos"

Flavia Buiati, VP de Finanças e Jurídico da Atlantica Hospitality International

4. Impactos operacionais e financeiros diretos

  • Conceito de "imposto por fora": Conforme o Artigo 12 da LC 214/2025, o imposto não fará mais parte da receita bruta do prestador de serviço. Na prática, o valor bruto da diária e os valores exatos de ISS, CBS e IBS precisarão aparecer de forma totalmente separada e discriminada na nota fiscal enviada ao cliente.
  • Fluxo de caixa e split payment: A introdução do recolhimento automatizado do imposto no momento da transação financeira (Split Payment) deve reter temporariamente entre 12% e 15% das disponibilidades financeiras imediatas dos hotéis. O setor se prepara para adotar o modelo simplificado desse mecanismo, que realiza a retenção instantânea e deixa eventuais ajustes de saldo para um momento posterior.
  • Gestão de estoques e alimentos: A incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas e açucaradas aumentará o custo de aquisição desses itens sem a contrapartida de geração de créditos tributários. Isso demandará maior volume de capital de giro para a manutenção de estoques de A&B (Alimentos e Bebidas).
  • Estímulo ao capex (investimento em ativos fixos): Uma das facilidades do novo modelo é que aportes em melhorias prediais, reformas, compras de enxoval, mobiliário e sistemas de software gerarão crédito fiscal imediato, acelerando o retorno sobre o capital investido na modernização dos hotéis.

5. Planejamento de transição e governança interna

A transição tributária exige que as empresas ajustem seus processos de forma antecipada para evitar gargalos contratuais e tecnológicos. A Atlantica aponta que iniciou esse mapeamento em 2024 com o apoio técnico da consultoria EY (Ernst & Young).

  • Fase de diagnóstico (2024): Alinhamento restrito às áreas contábil, fiscal e financeira para mapear os pontos críticos da nova lei.
  • Fase de implementação (2025): Criação de um Comitê Multidisciplinar para descentralizar o conhecimento técnico e preparar as áreas operacionais.

"Hoje, cada departamento da Atlantica conta com um profissional destacado para monitorar os impactos da reforma em sua rotina. As reuniões de acompanhamento acontecem regularmente pois entendemos que o desafio inicial é técnico, mas a implementação prática é cultural. Setores como compras, vendas e recepção precisam entender as novas regras de emissão e contratação. O maior risco para qualquer operador hoteleiro hoje é postergar essa preparação. Quem não estruturar comitês de transição agora terá dificuldades para cumprir o cronograma oficial de transição que se inicia nos próximos meses"

Flavia Buiati, VP de Finanças e Jurídico da Atlantica Hospitality International

6. Integração da Cadeia de Valor e Capacitação do Mercado

Dado o ineditismo das regras e o volume de detalhes técnicos ainda em fase de consolidação, a eficiência do setor como um todo dependerá do nível de alinhamento entre hotéis, agências, distribuidores e clientes.

"A transição para as novas regras fiscais afeta toda a cadeia produtiva de viagens, e não apenas as redes hoteleiras de forma isolada. Por ser um processo longo e repleto de detalhes operacionais, a cooperação técnica entre os elos do mercado é o caminho para mitigar erros. Desde o ano passado, a Atlantica tem realizado workshops, reuniões técnicas e fóruns de discussão em parceria com entidades do setor, como a ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens), ABRACORP (Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas), BRAZTOA (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo) e ALAGEV (Associação Latino-Americana de Gestão de Eventos e Viagens Corporativas) para compartilhar caminhos práticos de conformidade”,

Priscila Pereira, diretora Sênior de Vendas da Atlantica Hospitality International
PANROTAS / Filip Calixto
Priscila Pereira, diretora Sênior de Vendas da Atlantica Hospitality International
Priscila Pereira, diretora Sênior de Vendas da Atlantica Hospitality International

Segundo a Atlantica, a rede agendou para o dia 20 de agosto um encontro técnico dividido em duas frentes de trabalho: a primeira focada em canais de distribuição intermediários (como operadoras, agências corporativas, agências de viagens online e consolidadores) e a segunda direcionada aos tomadores de serviços finais, como gestores de viagens e organizadores de eventos de grandes empresas. O objetivo é estabelecer parâmetros claros de faturamento e operação antes da entrada em vigor das primeiras emissões fiscais unificadas.

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Sobre o autor

Rodrigo Vieira é jornalista com 12 anos de especialização na indústria de Turismo, todo esse tempo orgulhosamente na PANROTAS. Sua maior satisfação profissional é quando, por meio de seu trabalho, ajuda um agente de viagens a obter êxito. Conhece 30 países e ama viajar para o Exterior, mas jamais moraria fora do melhor destino de todos, o Brasilzão.