Artur Luiz Andrade   |   02/04/2021 11:33
Atualizada em 02/04/2021 11:51

Rio começa a reabrir a partir de 9 de abril, sexta-feira

Bares e restaurantes poderão funcionar até as 21h, com fechamento às 22h

Agência Brasil/Tânia Rêgo
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Enquanto alguns destinos já iniciaram a reabertura, caso de Pernambuco, e outros adiaram o movimento, caso de São Paulo, previsto para seguir na fase atual de restrições até 11 de abril, a cidade do Rio de Janeiro decidiu marcar para 9 de abril, próxima sexta-feira o início da reabertura do comércio e dos serviços. O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da cidade. As atuais restrições, com comércio e restaurantes fechados para atendimento presencial, continuam até quinta-feira, dia 8.

Os bares e restaurantes poderão voltar a atender presencialmente, mas somente até as 21h. Escolas também poderão retornar na próxima semana (já na segunda, dia 5) e o comércio poderá abrir até as 17h, incluindo shoppings. As praias continuarão fechadas, incluindo o comércio fixo e ambulante na orla e na areia.

De 9 de abril (sexta-feira que vem) até 19 de abril podem funcionar:
- serviços essenciais, com as mesmas regras atuais (estão inclusos farmácias, supermercados, mercados, pet shops com assistência veterinária, bancos e lotéricas, postos de gasolina, serviços de entrega em domicílio, construção civil, estacionamentos, serviços de limpeza, entre outros);
- bares e restaurantes até as 21h (clientes que já estejam no restaurante ou bar devem deixar o local até as 22h);
- clubes poderão abrir até as 21h;
- casas de festas, teatros, cinemas, parques temáticos, museus e atrações turísticas podem funcionar das 12h às 21h;
- comércio em geral das 10h às 18h e serviços das 12h às 21h;
- shoppings seguirão os horários do comércio e dos estabelecimentos de alimentação;
- praias continuam fechadas, sendo permitidos apenas esportes individuais (o mesmo para parques e ambientes abertos - esportes e aulas coletivas estão proibidas);
- serviços públicos não essenciais, das 8H às 17h;
- eventos sociais em geral, abertura de boates, feiras de arte ou de ambulantes e eventos corporativos, como feiras e congressos,estão proibidos.

Leia o decreto na íntegra.

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Sobre o autor

Artur Luiz Andrade é editor-chefe da PANROTAS, jornalista formado pela UFRJ e especializado em Turismo há mais de 30 anos.