Beatrice Teizen   |   17/09/2021 11:27   |   Atualizada em 17/09/2021 13:32

Alemanha facilita entrada de brasileiros que tomaram Coronavac

Passageiros vindos do Brasil precisam apenas apresentar um teste PCR negativo para a covid-19

Pixabay/Pexels
Alemanha facilita entrada de brasileiros vacinados com Coronavac
Alemanha facilita entrada de brasileiros vacinados com Coronavac
A Alemanha vai facilitar a entrada dos viajantes brasileiros a partir deste domingo (19), devido à melhora da situação da covid-19 e casos de infecção no País. Passageiros que não completaram o esquema vacinal ou que tomaram Coronavac – imunizante ainda não reconhecido pelo país – agora poderão entrar em território alemão apresentando apenas um teste PCR negativo, sem a necessidade de quarentena.

Segundo a embaixada alemã, o Brasil não é mais classificado como área de alto risco a partir de 19 de setembro, suspendendo, então, as restrições de entrada existentes. O site informa ainda que não há mais distinção entre motivos permitidos e não permitidos para a entrada na Alemanha.

CONFIRA AS NOVAS REGRAS


  • Não é mais necessário preencher o formulário eletrônico DEA na página www.einreiseanmeldung.de antes de entrar no país;
  • Não há mais quarentena obrigatória;
  • Porém, assim como antes, continua valendo a obrigação de apresentar comprovantes, como:
    • Foi imunizado completamente com vacinas reconhecidas;
    • ou se recuperou da covid-19;
    • ou que dispõe de um teste negativo que comprove não estar infectado.

  • Comprovantes de imunização completa: uma possibilidade de entrada é com a apresentação de um certificado de vacinação com vacina reconhecida na Alemanha (BioNTech/Pfizer, Moderna, AstraZeneca, Janssen/Johnson & Johnson). A última vacinação deve ter ocorrido há pelo menos 14 dias. Na entrada, deverá ser apresentado um Certificado COVID Digital UE ou um comprovante similar digital ou em papel nos idiomas alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. O comprovante deverá conter as seguintes informações:
    • Os dados pessoais da pessoa vacinada (sobrenome, nome e data de nascimento);
    • Data da vacinação e número de doses aplicadas;
    • Nome da vacina aplicada;
    • Nome da doença alvo da vacina;
    • Indicadores da pessoa ou instituição responsável pela realização da vacinação ou pela emissão do certificado, por exemplo, um símbolo oficial ou o nome do emissor.

  • Prova de recuperação: para uma pessoa recuperada, a vacinação pode consistir em apenas uma dose da vacina. Para comprovar o estado de vacinação completo dos que se recuperaram, também deve ser comprovado que a contaminação pelo coronavírus ocorreu antes da vacinação. Um teste de PCR positivo deve ser apresentado como evidência da doença. A prova de recuperação deve estar disponível em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol, em formato digital ou em papel. A doença não deve ter ocorrido há mais de seis meses.

  • Comprovantes de teste negativo: se você não foi vacinado, ou foi vacinado com uma vacina não reconhecida na Alemanha (como a Coronavac), você deve apresentar um teste negativo na entrada. Pode ser um PCR (feito com coleta de material não superior a 72 horas) ou um de antígeno (com coleta não superior a 48 horas). É imprescindível que o resultado apresentado mencione o dia e o horário em que a coleta foi realizada. Os resultados devem ser apresentados no check-in em inglês, alemão, francês, italiano ou espanhol, em formato impresso ou digital. Crianças menores de 12 anos estão dispensadas da obrigação de apresentar comprovantes e podem entrar no país sem restrições, acompanhadas de um responsável legal.

Vale ressaltar que, passageiros que tenham recebido uma combinação de vacinas ou reforço vacinal em que apenas uma dose de vacina reconhecida pela Alemanha tenha sido aplicada (exemplo: pessoa totalmente vacinada com a vacina Coronavac que recebeu reforço com a da Pfizer) ainda são considerados "não vacinados" sob o ponto de vista alemão. Por isso, deverão apresentar resultado negativo para o teste da covid-19.

Além disso, viajantes provenientes do Brasil também podem realizar trânsito na Alemanha, desde que cumpram na íntegra todas as regras de entrada em destino final, incluindo: preenchimento de formulários, teste para covid-19 e/ou certificado de vacinação.

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