Pedro Menezes   |   27/06/2025 08:19

Governo português propõe mudanças nas leis de nacionalidade e imigração

Medidas, no entanto, ainda precisam passar por todo o processo legislativo para entrarem em vigor

Pixabay
Conteúdo ainda precisa ser transformado em projeto de lei, analisado por comissões no Parlamento, aprovado em plenário e, por fim, sancionado ou vetado pelo presidente da República
Conteúdo ainda precisa ser transformado em projeto de lei, analisado por comissões no Parlamento, aprovado em plenário e, por fim, sancionado ou vetado pelo presidente da República

O governo de Portugal apresentou, em reunião do Conselho de Ministros, um pacote de propostas para alterar a Lei de Estrangeiros e a Lei da Nacionalidade. Embora os anúncios tenham gerado grande repercussão, especialistas alertam que nada muda por enquanto, já que as medidas precisam passar por todo o processo legislativo para entrarem em vigor.

Segundo explicou a jurista Isabel Comte, da Martins Castro, o que existe até agora é apenas a ata da reunião do Conselho de Ministros. O conteúdo ainda precisa ser transformado em projeto de lei, analisado por comissões no Parlamento, aprovado em plenário e, por fim, sancionado ou vetado pelo presidente da República.

Para que as medidas se tornem lei, o governo deve agora transformar a ata em projetos legislativos. Esses textos deverão passar por duas comissões parlamentares, seguidos de votação em plenário. Aprovados, os projetos seguem para sanção presidencial e, só então, são promulgados e entram em vigor.

Comte destacou a existência de duas frentes legislativas distintas em curso:

  • Lei de Estrangeiros, que trata da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros, incluindo reagrupamento familiar e vistos — com destaque para os acordos com países da CPLP;
  • Lei da Nacionalidade, que propõe o fim do atual regime para descendentes de judeus sefarditas e uma ampliação do direito à cidadania por ascendência até o grau de bisnetos.

Principais pontos das propostas

  • Fim do regime sefardita: o processo de naturalização por ascendência sefardita, que já vinha sendo alvo de críticas e revisões, seria encerrado.
  • Cidadania por ascendência até bisnetos: a proposta amplia o acesso à nacionalidade portuguesa para descendentes de portugueses até a quarta geração, e não mais apenas até os netos.
  • Naturalização por tempo de residência: Cidadãos da CPLP: exigência de 7 anos de residência legal; e demais estrangeiros: exigência de 10 anos.
  • Novos critérios para naturalização: os candidatos deverão realizar testes obrigatórios para comprovar domínio da língua portuguesa, conhecimento sobre a cultura e organização política do país, e uma declaração de adesão aos princípios democráticos.
  • Perda de nacionalidade por crimes graves: será possível a revogação judicial da nacionalidade para quem for condenado a mais de cinco anos de prisão.

Especialista pede cautela

Isabel Comte alertou para a necessidade de cautela. “Apesar do impacto dos anúncios, nenhuma mudança entrou em vigor. Ainda é preciso seguir todo o trâmite legislativo. A ata ainda não se transformou em projeto de lei”, explicou.

A jurista lembra ainda que o aumento do tempo de residência já vinha sendo discutido e é coerente com as tendências que vêm sendo observadas no sistema jurídico português nos últimos anos.

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