Pedro Menezes   |   02/01/2026 09:56

Prefeitura de Ipojuca (PE) proíbe cobrança de consumação mínima na orla

Decreto determina que fica proibida a exigência de consumação mínima, bem como qualquer tipo de taxa

Vinicius Lubambo
Decreto veda a prática de venda casada de produtos ou serviços
Decreto veda a prática de venda casada de produtos ou serviços

A Prefeitura de Ipojuca (PE) publicou um novo decreto que proíbe a cobrança de consumação mínima, taxas ou multas pela ausência de consumo em estabelecimentos da orla. A medida foi adotada após a agressão a um casal de turistas de Mato Grosso na praia de Porto de Galinhas.

O decreto determina que fica proibida a exigência de consumação mínima, bem como qualquer tipo de taxa ou penalidade imposta ao cliente por não consumir. Também veda a prática de venda casada de produtos ou serviços. Estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ser interditados e ter a licença de funcionamento cassada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Além do novo decreto, a prefeitura anunciou um conjunto de medidas emergenciais para reforçar a fiscalização na orla de Porto de Galinhas, como a interdição da barraca onde ocorreu a agressão por um período de uma semana e o afastamento dos funcionários envolvidos.

As medidas incluem ainda o reforço do efetivo da Guarda Municipal e da equipe da Secretaria de Meio Ambiente para intensificar a fiscalização dos estabelecimentos à beira-mar.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.