Senado italiano aprova lei que tira o reconhecimento da cidadania dos consulados; entenda
A partir de 2029, os processos deverão ser iniciados em um novo Serviço Central, que terá sede em Roma

O Senado italiano aprovou o projeto de lei com alterações no trâmite dos processos de reconhecimento da cidadania italiana, pela via administrativa. A mudança afeta especialmente os ítalo-descendentes que vivem fora do país, como o caso de brasileiros que tem cidadania italiana e vivem no Brasil.
O projeto de lei A.C. 2369–A cria um ‘Serviço Central’, um novo órgão do MAECI (Ministério das Relações Exteriores) que terá sede em Roma. Dessa forma, os processos de reconhecimento da cidadania italiana, até então iniciados nos consulados pelo mundo, serão centralizados nesse único órgão, a partir de 2029.
Para os ítalo-descendentes, este é mais um movimento do governo para dificultar o reconhecimento da cidadania italiana. É o que diz o jurista italiano e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, David Manzini.
“A centralização dos processos em um novo órgão tenta tornar o reconhecimento da cidadania um processo mais lento. A medida zeraria a fila consular, mas isso não quer dizer que seria positivo para os descendentes. Um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”
David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana
Apesar do governo italiano informar que fará investimentos e ampliará o quadro de funcionários para atender a demanda, o risco de que surjam novos gargalos no processo é alto. A estimativa é de que 80 funcionários sejam contratados para integrar o novo órgão em Roma.
Em comparação, somente o consulado italiano em São Paulo tem cerca de 60 funcionários dedicados à área de cidadania e ainda sofre com a enorme demanda e sobrecarga. Outra preocupação é quanto ao envio dos documentos no formato físico, o que pode aumentar o risco de extravio das certidões. Enquanto muito se fala sobre a necessidade de modernização tecnológica na Itália, a nova lei da cidadania segue na contramão.
Confira as principais mudanças:
- A partir de 2029, o processo de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis será realizado pelo novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores), sediado em Roma.
- O prazo para análise do pedido de reconhecimento da cidadania italiana passa de 24 para 36 meses.
- Na transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.
- Para maiores de idade, serão aceitos somente documentos originais em papel, que devem ser enviados ao MAECI (Ministério das Relações Exteriores), em Roma.
- As comunicações oficiais acontecerão por e-mail.
- Os consulados continuarão competentes apenas pelo reconhecimento da cidadania de menores de idade, filhos de cidadãos italianos.