Pedro Menezes   |   17/10/2025 08:05

Itália pode centralizar pedidos de cidadania e retirar consulados da análise dos processos

Proposta traz mudanças significativas para ítalo-descendentes, especialmente filhos e netos de italianos

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Proposta, que dá sequência às medidas anunciadas anteriormente no chamado “Decreto Tajani”, traz mudanças significativas para os ítalo-descendentes
Proposta, que dá sequência às medidas anunciadas anteriormente no chamado “Decreto Tajani”, traz mudanças significativas para os ítalo-descendentes

A Itália deu mais um passo dentro do amplo pacote de reformas de seu sistema consular e de reconhecimento da cidadania italiana. A Câmara Italiana aprovou o projeto que retira dos consulados a competência para analisar pedidos de cidadania “iure sanguinis”, que passará a ser processada exclusivamente em Roma, por meio de um novo Serviço para a Reconstrução da Cidadania Italiana, ligado ao Ministério das Relações Exteriores (MAECI).

A proposta, que dá sequência às medidas anunciadas anteriormente no chamado “Decreto Tajani”, traz mudanças significativas para os ítalo-descendentes, especialmente filhos e netos de italianos de origem. Esses grupos, a princípio, serão os mais impactados pela nova via administrativa, que substituirá gradualmente os processos conduzidos pelos consulados.

Durante o período de transição, previsto entre 2026 e 2027, os consulados ainda poderão receber pedidos, mas em número limitado, equivalente ao total de processos concluídos no ano anterior. A partir de 1º de janeiro de 2028, todas as solicitações deverão ser enviadas por correio, em papel, diretamente a Roma. O prazo oficial para análise passará de 24 para 36 meses, segundo o texto aprovado.

No entanto, a efetividade da nova lei ainda depende do julgamento previsto para janeiro de 2026, quando o Parlamento italiano poderá revisar pontos cruciais da proposta. Se o texto for mantido, ele mudará definitivamente o caminho para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Caso contrário, a nova via administrativa pode nem chegar a ser implementada ou valerá para todos os descendentes, independente do grau de parentesco.

“Essa lei é mais uma etapa dentro das mudanças que vêm sendo articuladas há meses. O Decreto Tajani já sinalizava a intenção de reformular o sistema consular, mas agora temos, pela primeira vez, um modelo concreto de centralização em Roma. A dúvida é se ele realmente entrará em vigor após o julgamento de janeiro e se vai abranger todos os ítalo-descendentes, como bisnetos e trinetos, conforme o direito previsto pela Constituição, ou será restrito a filhos e netos”

Tammy Cavaleiro, Head of Legal e advogada especialista em cidadania italiana da Você Europeu

Tammy ressalta que, embora a centralização possa ser positiva, especialmente diante de filas consulares que chegam a 10 anos no Brasil —, o cenário ainda é de incerteza. “A via judicial continuará sendo o caminho mais seguro e eficaz para o reconhecimento da cidadania italiana, independente do grau de parentesco. Mas para os filhos maiores de idade e netos, vale aproveitar essa janela antes da mudança para Roma, que deverá gerar mais custos no processo.”

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.