Da Redação   |   04/09/2018 10:35

Câmara pode votar hoje o projeto de capital estrangeiro aéreo

A votação está marcada para hoje, dia 4 de setembro

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Plenário analisará proposta que amplia capital estrangeiro
Plenário analisará proposta que amplia capital estrangeiro
O projeto de Lei 2724/15, que permite capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo, é destaque no Plenário na última semana de esforço concentrado da Câmara dos Deputados antes das eleições. Depois de uma série de adiamentos, a votação está marcada para hoje.

De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital poderá ser totalmente estrangeiro, assim como poucos países, como Colômbia, Bolívia e Índia. Atualmente, o máximo de capital estrangeiro permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) é de 20%.

Ainda, segundo as propostas de Azi, as agências de turismo não serão mais classificadas em "agências de viagem" e "agências de viagens e turismo".

Documentos de cobrança emitidos pelas agências (notas de débito e faturas, por exemplo) contendo os preços de seus serviços e os valores de serviços intermediados terão força de títulos executivos extrajudiciais se acompanhados dos comprovantes de entrega das passagens ou vouchers. Esses títulos podem ser levados diretamente a varas de execução de dívidas.

O deputado propõe ainda o fim da classificação dos hotéis pelo Ministério do Turismo por meio de atribuição de estrelas.

Antes da análise desse projeto, os deputados precisam liberar a pauta com a votação da Medida Provisória 830/18, que acaba com o Fundo Soberano do Brasil (FSB), destinado ao pagamento da dívida pública federal (DPF), que reúne as dívidas interna e externa do Governo Federal. Esse fundo é uma espécie de poupança pública criada pela Lei 11.887/08, com o objetivo de atenuar o efeito de crises econômicas sobre o País.

O governo alega que a extinção do fundo soberano pretende garantir o cumprimento da chamada “regra de ouro” das finanças públicas, contida na Constituição. A regra estabelece que o aumento da dívida, por meio da emissão de títulos públicos, não deve ultrapassar o volume de despesas de capital (basicamente, gastos com investimentos e com a amortização da dívida pública).


*Fonte: Agência Câmara Notícias

conteúdo original: https://bit.ly/2MNscqY

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