Felipe Lima   |   27/08/2018 17:14

Abesata conquista liminar sobre reoneração da folha para 2019

O impacto financeiro da reoneração das Esatas e o repasse à cadeia produtiva deve ficar na ordem de 9,2%.

succo/Pixabay
A nova Lei 13.670/2018 foi sancionada no final de maio
A nova Lei 13.670/2018 foi sancionada no final de maio
A Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aérea (Abesata) recebeu uma liminar na Justiça Federal para iniciar um novo método de tributação a partir do ano que vem. O acordo vem em resposta à desoneração da folha de pagamento desde janeiro de 2014 para empresas aéreas e em dezembro de 2015 para empresas de serviços auxiliares, que faz o setor pagar alíquotas de 1,5% sobre a receita bruta.

“Um fôlego a mais de quatro meses não será suficiente, mas isso poderá aliviar a cadeia produtiva neste fim de ano. A reoneração da folha de pagamento de um setor intensivo de mão de obra como o ground handling é muito pesada. Geramos em todo Brasil 38 mil empregos diretos, o que dá a dimensão da folha de pagamento dessas empresas e do que representa 20% sobre este valor”, afirmou o presidente da instituição, Aparecido Miguel, que apresentou um estudo do impacto financeiro da reoneração das Esatas e o repasse à cadeia produtiva, que deve ficar na ordem de 9,2%.

Ainda segundo o representante, a retirada do benefício fiscal leva a uma revisão dos investimentos e coloca em risco a operação de muitas empresas que fazem parte de um seleto grupo que não reduziu mão de obra durante a crise 2014-2017. Em conjunto com outras associações que representam a aviação brasileira, a Abesata mostrou ao mercado que um setor intensivo de mão de obra, como o ground handling, tem se revelado no Brasil, deveria ser olhado de forma diferenciada.

O segmento também está muito preocupado com a questão do prazo para entrada em vigor das mudanças e, por isso, decidiu ingressar com uma ação na Justiça solicitando que as cobranças só passem a valer em 2019, dando tempo suficiente para a adequação dos contratos. A nova Lei 13.670/2018 foi sancionada no final de maio com início da nova métrica de cobrança para 1 de setembro deste ano.

“Vários estudos são pacíficos em afirmar que, após 150 quilômetros, é mais barato manter a aviação do que rodovias. Não tem nexo o Governo Federal vir agora e buscar solução para o transporte rodoviário de carga através da penalização do transporte aéreo”, destaca o executivo.

Em todo Brasil, existem hoje 122 Esatas, representando uma força de trabalho de 38.000 pessoas diretas. Em todo mundo, 50% dos serviços auxiliares do transporte aéreo são realizados por empresas especializadas. No Brasil, ainda estamos em 30%.

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