Marcel Buono   |   29/03/2019 12:54

Abav se indigna com compra direta de passagens pelo governo

Entidade questionou “tratamento tão diferenciado e não isonômico com o agenciamento de viagens” em nota assinada pelo presidente Geraldo Rocha

Desde a última terça-feira (26), órgãos e entidades do governo federal voltaram a comprar passagens aéreas diretamente das companhias que operam os voos domésticos, colocando um fim na intermediação das agências de viagens. Já nesta sexta-feira (29), a Abav Nacional se posicionou a respeito da decisão, questionando “com indignação” o “tratamento tão diferenciado e não isonômico com o agenciamento de viagens”.

Emerson Souza
Geraldo Rocha, presidente da Abav Nacional
Geraldo Rocha, presidente da Abav Nacional
Leia a nota de esclarecimento da Abav Nacional, assinada pelo presidente da entidade, Geraldo Rocha, na íntegra:

A Abav Nacional vem, respeitosamente, à presença de todo o Sistema Federativo Abav e todo o mercado, e diretamente ao governo federal, atestar que, como entidade representativa da atividade de agenciamento e distribuição de viagens desde 1953, é totalmente acreditada e apoiadora do novo governo federal e do Ministério do Turismo e órgãos correlatos, nas pessoas de seus atuais gestores e responsáveis, capazes que são de cuidar e alavancar o Turismo brasileiro, tanto emissivo como receptivo, e de posicionar o Brasil dentre os principais países de atividade turística qualitativa e segura.

É de suma relevância e necessidade, entretanto, registrar nossa contrariedade à continuidade e concretização das chamadas compras diretas de passagens aéreas pelo Governo Federal, sem auxílio dos serviços e da intermediação das agências de viagens, verdadeiras gestoras e consultoras profissionais do segmento, em total conformidade com as Leis Federais 11.771/2008 e 12.974/2014.

Em depoimento amplamente reproduzido por toda a mídia, o Presidente da República, Sr. Jair Bolsonaro, atesta que o tema trata de “redução de custos de cerca de 18%”, e que a medida refletirá economia anual ao governo de aproximadamente R$ 15 milhões por ano.

A Abav Nacional atesta que a não viabilização e possibilidade legal de licitações para que tais serviços sejam prestados por aqueles representantes de uma atividade econômica que tem prerrogativa privativa para o desenvolvimento da atividade de intermediação para emissão de passagens aéreas, qual sejam as agências de viagens, não representa uma realidade de economia!

É incontestável que a gestão aplicada com expertise do profissional agente de viagens sempre gerou, gera e gerará mais economia ao Governo Federal do que o plano apresentado.

É de suma importância que o Governo Federal analise e compare valores economizados quando com o auxílio de agências de viagens, no que se referem a melhores opções de voos e tarifas considerando a real necessidade de cada passageiro do Governo Federal, para se evitar penalidade aplicadas pelas companhias aéreas. O mesmo referente à alta gestão de valores a título de reembolsos de direito do Governo Federal em casos de cancelamentos, remarcações, reitinerações de voos etc, fatos e condutas que somente profissionais com experiência e capacidade técnica e operacional do agenciamento de viagens conseguem disponibilizar a cada cliente. Inversamente, nenhuma ferramenta tecnológica isoladamente, ou mesmo servidores federais remanejados de outros departamentos, podem e poderão disponibilizar ao Governo Federal.

O tema das compras diretas é discutido em várias instâncias administrativas e judiciais, com volumosos conjuntos probatórios sobre a irreal economia da compra direta de passagens aéreas sem viabilização e oportunidade legal de que os reais profissionais do segmento em suas agências de viagens desenvolvam sua atividade, regulamentadas por lei.

Soma-se à indignação desta entidade nacional a edição da supracitada Medida Provisória nº 877/2019. Com relação à supracitada medida provisória fica claro e indiscutível que a mesma apresenta cenário de inconstitucionalidade, pois, primeiro viabiliza ‘exclusivo’ carão para pagamento de compras pelo Governo Federal para os casos de compra de passagens diretamente com as companhias aéreas, inclusive e principalmente dispensando toda e qualquer retenção de tributos na fonte, situação legal esta exigida integralmente sempre para toda e qualquer agência de viagens por ocasião da conhecida Lei Kandir!

Indaga-se com indignação: porque tratamento tão diferenciado e não isonômico com o agenciamento de viagens, que comprovadamente gera e gerará mais economia a qualquer órgão público que tenha suas viagens geridas e intermediadas por uma profissional e idônea agência de viagens?

A Abav Nacional espera poder contar com o apoio do Ministério do Turismo, com quem já tratará de imediato, bem como para que seja atendida pelo Governo Federal em seu pleito de análise e reconsideração quanto às medidas adotadas, estando ao inteiro dispor para subsidiar quaisquer informações e provas que se façam necessárias, sem a necessidade de quaisquer outras medidas de cunho administrativo e ou judiciais.

Atenciosamente,
Geraldo José Zaidan Rocha, presidente da Abav Nacional

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