Danilo Teixeira Alves   |   27/11/2019 07:48   |   Atualizada em 27/11/2019 10:31

MP aumenta IR de remessas ao Exterior para 7,9% em 2020, e 15,5% em 2024

O imposto é cobrado nas compras de pacotes de viagens ao Exterior, passagens internacionais quando não há acordo do Brasil com o outro país, entre outros


Flickr/Família Bolsonaro

Em Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 27, o presidente Jair Bolsonaro aumenta o Imposto de Renda cobrado em remessas de dinheiro ao Exterior de 6% para até 15,5% em 2024. O porcentual de 6% foi instituído em março de 2016 e se encerra em dezembro deste ano.

Com a MP número 907 assinada, a alíquota vai para 7,9% em 2020, 9,8% em 2021, 11,7% em 2022, 13,6% em 2023 e 15,5% em 2024. Com isso, o governo deve realizar uma renúncia fiscal de R$ 1,423 bilhão em 2020, R$ 1,316 bilhão em 2021 e R$ 1,191 bilhão em 2022.

A proposta de texto encaminhada pelo Ministério do Turismo aguardava assinatura na Casa Civil e só foi concluída nesta terça-feira com a assinatura pelo presidente. Em nota, a pasta chegou a afirmar que trabalhava para reduzir ou até mesmo eliminar os impostos que incidem sobre o setor. O Ministério continua afirmando que ainda há possibilidades de uma revisão para 2021, pois pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 não seria possível extinguir ou manter os 6,25%. Os 7,9% para 2020 foi o possível a ser feito, mas continua a negociação para a redução de 2021 em diante. "Ou era isso ou 25%", disse uma fonte do MTur ao Portal PANROTAS.

O imposto é cobrado nas compras de pacotes de viagens ao Exterior, passagens internacionais quando não há acordo do Brasil com o outro país, envio de dinheiro para viagens de negócios e envio de valores a não dependentes que residam no Exterior, por exemplo.

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