Juliana Monaco   |   29/07/2020 10:23

Fungetur libera segunda rodada de crédito da MP 963 no RJ

Com parceria da AgeRIO e Setur-RJ, o Fungetur liberou o crédito para auxiliar as empresas na retomada.


Divulgação
Com parceria da AgeRIO e Setur-RJ, o Fungetur liberou o crédito em três categorias
Com parceria da AgeRIO e Setur-RJ, o Fungetur liberou o crédito em três categorias
Para auxiliar as empresas que atuam em atividades relacionadas ao Turismo, foi liberada a segunda rodada de captação de crédito via Fundo Geral do Turismo - Fungetur, com a parceria da AgeRIO e da Secretaria de Estado de Turismo. O Fundo, vinculado ao Ministério do Turismo, recebeu aporte de R$ 5 bilhões através da Medida Provisória 963.

Os recursos podem ser pleiteados por pessoas jurídicas e empresários individuais prestadores de serviços turísticos, elencados no art. 21 da Lei 11.771/2008, desde que façam parte do Cadastur. Caso o profissional ou a empresa não estejam cadastrados, basta acessar o sitehttps://cadastur.turismo.gov.br/e realizar o registro. O crédito poderá ser solicitado no site da Agência Estadual de Fomento – AgeRIO. Em seguida, o agente financeiro vai realizar a análise de risco e aprovação do volume de recurso pleiteado.

"Sabemos das dificuldades enfrentadas por todos os profissionais e empresários do Turismo, um dos setores mais atingidos pela pandemia. Entre os objetivos da liberação do crédito do Fungetur estão buscar a melhoria da infraestrutura turística, capital de giro, a geração de renda e o aumento da oferta de empregos diretos e indiretos, visando o desenvolvimento turístico e a redução dos impactos causados pela covid-19. Tenho certeza de que este pode ser o pontapé inicial da retomada desses empresários", disse a secretária de Turismo do Rio de Janeiro, Adriana Homem de Carvalho.

São três as categorias para o financiamento: aquisição de bens (compra de máquinas e equipamentos), com solicitação de até R$ 10 milhões; capital fixo (obras civis para implementação, ampliação e reforma), até R$ 10 milhões; e capital de giro (recursos de capital para o dia a dia), até R$ 30 milhões. Entre as medidas determinadas pelo Fungetur estão a redução do teto de encargos de projetos e capital de giro de 6% e 7% para 5% a.a + INPC e o aumento da carência para capital de giro de seis para 12 meses, com suspensão do pagamento de juros por seis meses, devendo o saldo ser capitalizado.

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