Vinicius Novaes   |   22/03/2021 13:02

Já avançamos, comemora presidente da FBHA sobre MP 1036

Medida Provisória prorroga as regras voltadas ao cancelamento ou remarcação de eventos

A FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação) comemorou a edição da MP 1036/21, que prorroga as regras voltadas ao cancelamento ou remarcação de eventos afetados pela pandemia.

"O texto garante a manutenção das atividades turísticas e culturais. Sabemos que, por agora, não há possibilidade de grandes eventos retornarem. Por isso, é importante que haja esse cuidado para não desencadear múltiplas falências no segmento que, por sua vez, já está bastante prejudicado com a pandemia. Estamos felizes com essa conquista", disse o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.

De acordo com a MP, o uso do reembolso do serviço poderá ser aplicado até o dia 31 de dezembro de 2022. Caso haja a remarcação da data, o prazo limite também será o mesmo.

Divulgação
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
"Ainda temos que aguardar a análise da MP 1036 pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, mas é inegável que já avançamos de forma positiva dentro deste âmbito. Não podemos desistir do nosso setor, por isso, cada vitória deve ser celebrada", informa Sampaio.

Além da FBHA, outras entidades do setor também se mostraram satisfeitas com a decisão do Governo Federal, como a Abav Nacional. "Nós, Abav, Braztoa e Clia, estamos trabalhando desde o final de 2020 com o Ministério do Turismo", disse a presidente da Abav Nacional, Magda Nassar, na semana passada.

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