Da Redação   |   07/05/2021 18:11

FBHA comemora aprovação do Perse; leia artigo

Presidente da federação, Alexandre Sampaio comemora o que considera um pequeno suspiro


Divulgação
Alexandre Sampaio
Alexandre Sampaio

O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre Sampaio, comemora a aprovação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o que considera um suspiro para o setor de eventos.

Confira o artigo escrito por ele, que também é presidente do Conselho de Turismo da Confederação Nacional do Comércio:

Um suspiro para pequenos negócios do setor de eventos
Depois de um longo período de suplício, o setor de eventos, finalmente, recebeu um socorro do governo federal, ao sancionar na última terça-feira (dia 4), a Lei nº 14.148/2021, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A intenção, prioritariamente, é socorrer as empresas com medidas para compensar as perdas da crise causada pela pandemia da Covid-19, entre elas, com a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas com o FGTS.

Por meio dos acordos, os empresários podem obter descontos de até 70% sobre valor total da dívida e parcelamentos em até 145 meses – ainda que este parcelamento dependa da expedição de ato específico da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).

Num primeiro momento, as ações emergenciais e temporárias vão beneficiar negócios que realizam ou comercializam congressos, feiras, eventos esportivos, promocionais ou culturais, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffet sociais e infantis, casas noturnas, além de empresas de hotelaria em geral, cinemas e prestação de serviços turísticos. Estes segmentos são um dos principais alavancadores dos ramos de hotelaria e alimentação fora do lar do país.

Além disso, o Ministério da Economia publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos.

Não há dúvidas de que o setor de eventos é um dos mais afetados nesta crise em função das restrições e do isolamento social impostos pela pandemia. Esta nova lei é muito necessária e pode ajudar a recuperar parte das perdas, pois ela beneficia principalmente as micro, pequenas e médias empresas, grupo mais afetado até aqui e que tende a ter uma recuperação mais lenta e com maior dificuldade, em função de suas características.

Todavia, as oportunidades demandam a reformulação do modelo de negócio, o que é um desafio para todos.

A nova legislação contempla, ainda, o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que visa possibilitar a garantia do risco em operações de crédito para empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo Federal, nos termos de regulamento a ser expedido, como de interesse da economia nacional, nos limites definidos pelo estatuto do fundo.

Na prática, este recurso representa fluxo de caixa para esses negócios conseguirem sobreviver a esse momento.

Um dado importante é que aos empresários que aderirem ao Perse não serão exigidos o pagamento de entrada mínima como condição à adesão e garantias reais (quanto à dispensa de garantia real, vale lembrar que a eficácia disso dependerá de ato próprio do Conselho Monetário Nacional, do BACEN e do Ministério da Economia. Além disso, remanesce a obrigação solidária do sócio da empresa tomadora da operação) ou fidejussórias, inclusive alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis e cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros. Na avaliação dos acordos, o governo federal vai considerar prioritariamente o impacto da Covid-19 na capacidade de geração de resultados da empresa no período da pandemia e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

Outra pauta importante é que os deputados federais podem apreciar, nesta quarta-feira (dia 5), o PL 5575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello, que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente.

Nesta semana, os parlamentares aprovaram o requerimento do regime de urgência, o que possibilitou que a pauta fosse incluída na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados.

É senso comum que tornar o Pronampe uma política permanente é importante para ajudar as empresas a enfrentarem a crise causada pela pandemia do coronavírus e também para ajudar a resolver um problema histórico de acesso a crédito.

O Pronampe é, até agora, a melhor política pública já criada no país para ampliar o acesso dos pequenos negócios a crédito. Ele reduz a burocracia e influencia na taxa de juros, que mesmo nesse período de crise pode chegar a 30% ao ano.

Ao que tudo indica o Pronampe foi criado em maio do ano passado para dar suporte aos donos de pequenos negócios diretamente atingidos pela crise provocada pela pandemia da Covid-19 e beneficiou cerca de 517 mil empreendedores que, ao longo de 2020, obtiveram financiamentos totalizando R$ 37,5 bilhões.

De acordo com a 10ª edição da Pesquisa “O Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), para mais da metade dos entrevistados que são donos de micro e pequenas empresas (51%), a principal medida do governo para auxiliar o segmento nesse momento seria a extensão das linhas de crédito com condições especiais como o Pronampe.

O PL, que já passou pelo aval do Senado, prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e contarão com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO Pronampe), de até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo limitada ao valor máximo segregado pelo Administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira. O PL também prorroga, em mais seis meses, o prazo de carência dos empréstimos, a partir do dia em que a empresa tomou dinheiro.

Ainda que tardias, estas iniciativas são de suma importância para a manutenção de nossos negócios e, consequentemente, dos empregos que geramos em todo país. Que este suspiro seja suficiente para combater a asfixia que vem matando o setor produtivo aos poucos. E que estejamos vivos, do outro lado, quando tudo isso passar, para contar a história!

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