Da Redação   |   03/05/2021 22:59   |   Atualizada em 04/05/2021 11:42

Governo anuncia vetos em projeto de socorro a Turismo e Eventos

Os vetos estão, principalmente, ligados à questão de isenção de impostos

DA AGÊNCIA BRASIL

Isac Nóbrega/PR
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar alguns trechos do projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O anúncio foi feito pelo próprio presidente à imprensa, no Palácio do Planalto, no início da noite desta segunda-feira (3). Ele estava acompanhado do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do secretário de produtividade, emprego e competividade da pasta, Carlos da Costa.

O texto de socorro ao setor de Eventos e Turismo foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 7 de abril e tinha que ser sancionado pelo presidente até hoje, 3 de maio. A medida aprovada prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de Eventos e Turismo com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19.

A intenção é beneficiar, por exemplo, empresas de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos, e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.

O projeto prevê alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor.

E é justamente a redução de impostos um dos itens que serão vetados por Bolsonaro. "Alguns vetos se farão necessários, para se evitar até uma judicialização", justificou o presidente.

De acordo com Carlos da Costa, o motivo do veto é técnico. "Isso, neste momento, nós vamos ter que vetar, por um motivo muito simples. Não existia uma estimativa que coubesse dentro das compensações tributárias que precisariam ser feitas. O volume de compensações tributárias que deveriam ser feitas, caso tudo fosse sancionado, ele teria um aumento de imposto sobre outros setores, que é algo que o presidente sempre falou que é contra. Nós não aumentamos impostos nesse governo", afirmou.

Segundo o secretário, o governo vai negociar diretamente com o setor para focalizar a redução de impostos sobre aquelas empresas que realmente necessitam.

"Aquelas empresas desses setores que não tiveram queda na receita não precisam dessa ajuda. Empresas muito grandes, por exemplo, também não precisam dessa ajuda. A solução deverá se centralizar naquelas empresas que mais sofreram e que não sejam tão grandes assim, porque daí o volume de compensação é muito menor do que aquele que seria necessário. É um veto que não elimina a vantagem tributária que nós vamos dar", explicou.

O ministro Paulo Guedes assegurou que os vetos serão pontuais "no sentido de aperfeiçoamento" do projeto, para, segundo ele, evitar "imperfeições jurídicas que acabem atrapalhando".

A íntegra dos vetos ao projeto só deve ser publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União.

Além das compensações tributárias, a medida aprovada no Parlamento vai permitir que empresas do setor usem recursos do Fundo Garantidor para Investimentos na concessão de garantia a empréstimos concedidos pelo setor bancário.

Para financiamentos tomados no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, 20% do total disponível serão destinados a empresas do setor de eventos e hotelaria.

Confira abaixo a nota da Presidência da República:

"O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19 e institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O intuito do programa é mitigar, para o setor de eventos, as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Para isso, autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A lei sancionada elenca um rol de atividades econômicas pertencentes ao setor de eventos, tais como as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, ligadas à realização ou à comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, assim como relacionadas à hotelaria em geral, cinemas e prestadoras de serviços turísticos.

Entre os dispositivos vetados pelo risco de desequilíbrio, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, está o que reduzia a zero, pelo prazo de 60 meses, as alíquotas de diversos tributos incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas ligadas ao setor de eventos.

Houve também pedido de veto parcial para o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), cujo objetivo é garantir o risco em operações de crédito para empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo federal. Se fossem aprovados todos os dispositivos dessa medida, poderia haver engessamento da capacidade alocativa do Fundo Garantidor para Investimento (FGI) destinado a facilitar a obtenção de crédito por parte de micro, pequenas e médias empresas, assim como de empresas individuais e caminhoneiros autônomos.

Com a sanção desta lei, o Estado brasileiro reitera seus esforços para garantir a devida assistência à população em geral, particularmente àquela ligada ao setor de eventos no País, de forma a mitigar os efeitos danosos da Covid-19 sobre a sociedade brasileira.

Cabe destacar que os vetos presidenciais não representam um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. A Constituição Federal de 1988 prevê esse poder-dever do presidente da República no seu art. 66, o qual declara que caso um projeto seja considerado, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá ser vetado (o chamado veto jurídico).

Se o chefe do Poder Executivo assim não proceder, em tese poderia ser alegada uma omissão suscetível de uma eventual acusação de crime de responsabilidade.

Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre os vetos caberá ao Parlamento, que tem a prerrogativa constitucional de apreciá-los."


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