Da Redação   |   17/05/2021 11:44
Atualizada em 18/05/2021 16:10

Perse: especialistas tiram dúvidas sobre a nova lei e sua aplicação

Os sócios da BVZ Advogados esclarecem duvidas sobre o Perse

Já está em vigor a lei federal que prevê recuperar as empresas dos setores de turismo e eventos. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), como é chamado, permite que empresas desses setores renegociem dívidas tributárias e não tributárias no âmbito federal, incluindo aquelas com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo de parcelamento em até 145 meses.

succo/Pixabay
Os sócios da BVZ Advogados e também pesquisadores do Núcleo de Tributação do Insper, Daniel Zugman e Frederico Bastos, dão dicas sobre o Perse
Os sócios da BVZ Advogados e também pesquisadores do Núcleo de Tributação do Insper, Daniel Zugman e Frederico Bastos, dão dicas sobre o Perse
A partir desse cenário os sócios da BVZ Advogados e também pesquisadores do Núcleo de Tributação do Insper, Daniel Zugman e Frederico Bastos, montaram uma lista esclarecendo cinco das dúvidas mais frequentes a respeito do tema, elencando algumas maneiras que podem ajudar empresas a se beneficiar da legislação.

Confira a seguir:

1. As empresas de Turismo já podem renegociar suas dívidas tributárias?

A lei entrou em vigor em maio de 2021. No entanto, as dívidas somente poderão ser negociadas após a regulamentação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mediante a publicação de Portaria específica, que definirá os procedimentos, requisitos e demais condições necessárias à sua operacionalização.

2. A quais players dos setores de Turismo e Eventos a lei se aplica?

A lei tem alcance amplo e se aplica a pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem atividades econômicas relacionadas ao setor de Turismo e Eventos, como hotéis, agências de turismo, transportadoras turísticas, parques temáticos, administração de salas de exibição cinematográfica, realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos.

3. O que motivou a criação da lei?


A lei foi criada para apoiar as empresas do setor, que provavelmente é dos mais impactados pelos efeitos negativos nos mercados doméstico e internacional decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19, em especial as de isolamento social, que ocasionaram significativas perdas de receitas. Nesse sentido, o objetivo da lei é a preservação das empresas que atuam no setor e, assim, a manutenção de empregos e da arrecadação. Segundo o projeto que culminou na lei, os resultados negativos do setor impactam significativamente o PIB do País, haja vista tratar-se de segmento responsável por R$ 209,2 bilhões em faturamento, cerca de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e R$ 48 bilhões em impostos, impactando significativamente o PIB Nacional. Nesse contexto, o Perse pretende mitigar as dificuldades pelas quais o setor vem passando e evitar o seu colapso.

4. O setor de Turismo tem histórico de alto volume de débitos tributários, ou o problema só se acentuou na pandemia?

A pandemia acarretou crise sem precedentes no setor de Turismo e Eventos, que, em razão das dificuldades de geração de fluxo de caixa operacional necessário ao pagamento dos débitos tributários, gerou extraordinário aumento do passivo tributário das empresas do setor no período. Exemplificativamente, atuamos com empresas do setor de Turismo e Eventos que tiveram redução de receita superior a 80% e que vêm buscando equacionar a manutenção das atividades da empresa e a regularização das dívidas tributárias”.

5. Quais são as consequências para empresas do setor que não equacionarem suas dívidas tributárias?


As empresas que não equacionarem as suas dívidas tributárias ficarão expostas a cobranças com multas e juros, bem como ao ajuizamento de processos judiciais para efetivar tais cobranças (execuções fiscais), o que pode resultar em eventuais determinações de bloqueios de contas bancárias e outros bens. Isso pode, ainda, impedir a emissão de certidão de regularidade fiscal federal, que, dentre outros prejuízos, impede a contratação com o Poder Público e ou com determinados clientes que demandam a regularidade fiscal de seus fornecedores.

Tópicos relacionados