Juliana Monaco   |   30/07/2021 13:02
Atualizada em 30/07/2021 13:03

FBHA apoia mudanças realizadas no Ministério do Turismo

A entidade avalia que as edições da MP 1.058 trazem benefícios ao trade por ampliar as competências MTur


Divulgação/Pedro Gelio
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
Na última quarta-feira (28), a Medida Provisória nº 1.058/21 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) para criar o Ministério do Trabalho e Previdência e acrescentar novas competências ao Ministério do Turismo (MTur). Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a ação é positiva e trará benefícios ao trade.

Na prática, o texto transfere a Secretaria Especial de Cultura, do Ministério da Cidadania, para a pasta turística. Além disso, torna-se responsabilidade do Turismo a gestão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur); política nacional de cultura; proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural; regulação dos direitos autorais; e o desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural.

“A edição da nova MP amplia as competências do Ministério do Turismo, inclusive agregando a gestão do Fungetur e, também, inserindo na estrutura o Conselho Nacional de Turismo. Isso dará força e fôlego ao MTur, propiciando que ele faça uma regulação cada vez mais efetiva”, comenta o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.

Além dos pontos citados, a decisão também define que o Turismo deve dar assistência ao Ministério da Agricultura e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos. Ainda de acordo com a medida, a formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento de museus também passa a ser designada ao ministério.

“Vale destacar que outro ponto positivo dessa alteração, diante das modificações introduzidas pelo texto, diz respeito à maior segurança jurídica que o Turismo terá. Isso porque questões atinentes aos direitos autorais e o controle sobre os prestadores de serviços turísticos poderão ser trabalhados de forma específica, trazendo auxílio para o desenvolvimento do nosso segmento”, complementa Sampaio.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro transferiu a Secretaria Especial da Cultura para a pasta do Turismo por meio do Decreto nº 10.105, publicado no DOU. Passados dois anos, o novo texto busca transformar a mudança em lei. Vale destacar ainda que a Medida Provisória possui força de lei e produzirá efeitos enquanto estiver vigente, havendo possibilidade de prorrogação pelo Congresso Nacional.

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