Remessas para Exterior deixam de ter dupla tributação para 3 países
As remessas deixarão de ter dupla tributação para pagamento de serviços em EA, Singapura e Suíça
Dessa maneira, a partir do ano que vem estará autorizado o envio de remessas do Brasil para os destinos citados, sem retenção do IRRF no Brasil, desde que sejam cumpridas quatro condições. São elas:
- A remessa tem como objetivo o pagamento exclusivo de serviços puros, dentre os quais estão presentes os serviços de Turismo;
- O beneficiário da remessa não ter uma subsidiária presente em território brasileiro;
- A assinatura pelo solicitante da remessa na anexa ao comunicado;
- As solicitações recebidas serão analisadas, tendo o Banco Travelex a definição final quanto ao preenchimento das condições.
O Turismo ainda aguarda definição da Receita Federal para aprovação da MP que isenta a tributação de remessas para todos os países. A MP, já aprovada por diversas instâncias do governo, está travada na Receita.
Nota atualizada em 4 de agosto