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Filip Calixto   |   03/08/2021 09:54   |   Atualizada em 04/08/2021 13:00

Remessas para Exterior deixam de ter dupla tributação para 3 países

As remessas deixarão de ter dupla tributação para pagamento de serviços em EA, Singapura e Suíça

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Remessas enviadas para pagar serviços em Emirados Árabes, Cingapura e Suíça não terão mais dupla tributação
Remessas enviadas para pagar serviços em Emirados Árabes, Cingapura e Suíça não terão mais dupla tributação
Comunicado emitido pelo Travelex Bank, banco especializado em câmbio, informa que as remessas enviadas para pagar “serviços puros” - que são os serviços não técnicos como o Turismo - não terão mais dupla tributação em envios do Brasil para os Emirados Árabes, Cingapura e Suíça. A medida começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Dessa maneira, a partir do ano que vem estará autorizado o envio de remessas do Brasil para os destinos citados, sem retenção do IRRF no Brasil, desde que sejam cumpridas quatro condições. São elas:

- A remessa tem como objetivo o pagamento exclusivo de serviços puros, dentre os quais estão presentes os serviços de Turismo;

- O beneficiário da remessa não ter uma subsidiária presente em território brasileiro;

- A assinatura pelo solicitante da remessa na anexa ao comunicado;

- As solicitações recebidas serão analisadas, tendo o Banco Travelex a definição final quanto ao preenchimento das condições.

O Turismo ainda aguarda definição da Receita Federal para aprovação da MP que isenta a tributação de remessas para todos os países. A MP, já aprovada por diversas instâncias do governo, está travada na Receita.

Nota atualizada em 4 de agosto

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