Filip Calixto   |   24/02/2022 17:15   |   Atualizada em 24/02/2022 17:24

Câmara conclui votação de PL que libera cassinos no Brasil

Projeto de Lei 442/91 agora parte para apreciação do Senado Federal

Divulgação
O PL 442/91 torna legal os jogos de azar no Brasil que, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas
O PL 442/91 torna legal os jogos de azar no Brasil que, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas
Com texto-base aprovado no início da madrugada de hoje (24
), o PL 442/91 (que torna legal os jogos de azar no Brasil, que incluem cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas) teve sua votação concluída na Câmara dos deputados e agora parte para apreciação do Senado Federal.

Na votação realizada no início da tarde, os deputados ponderaram os destaques, que são trechos do projeto de lei discutidos separadamente. Nesse processo, foram apresentados sete pedidos de alteração no texto. Todos eles foram rejeitados fazendo com que a proposta siga para a outra casa legislativa da mesma maneira que foi apresentado ontem (23) pelo relator do projeto, Felipe Carreras (PSB).

Vale lembrar que, além de resistências dentro do Congresso nacional, o PL também tem o presidente Jair Bolsonaro como uma voz contrária. Ele, inclusive, já deu declarações afirmando que vetará a medida, caso ela seja aprovada pelo Senado.

Câmara dos Deputados/Janine Moraes
O presidente Jair Bolsonaro é contrário ao texto que libera os jogos de azar no Brasil
O presidente Jair Bolsonaro é contrário ao texto que libera os jogos de azar no Brasil
Veja a seguir alguns detalhes do PL que agora será analisado pelo Senado.

TRIBUTAÇÃO
A tributação dos jogos esteve entre os pontos mais polêmicos da votação e foi um dos destaques apresentados. O adendo informado queria aumentar a alíquota da Cide de 17% para 30%, com a incidência sobre a receita bruta no lugar do lucro. A ideia foi negada, no entanto, e a alíquota permanecerá, por ora, em 17%.

CASSINOS
Com a votação dessa tarde ficou mantido no texto que os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por Estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.

Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em Estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).

CIDADES TURÍSTICAS
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do Estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o Turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

NAVIOS
Uma novidade em relação às versões anteriores do texto, a inclusão dos cassinos em navios também está no PL. Esses estabelecimentos, segundo o texto, poderão funcionar em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil quilômetros a 2,5 mil quilômetros de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil quilômetros e 3,5 mil quilômetros; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil quilômetros.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes, bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

BINGO
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões. A área mínima é de 1,5 mil metros quadrados, onde poderão ficar até 400 máquinas de videobingos. Caça-níqueis serão proibidos.

Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.

JOGO DO BICHO
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto.

O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do Estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho. O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento

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