Da Redação   |   01/04/2024 16:44

Reviravolta tributária do PERSE reforça dificuldade da recuperação; artigo

Fabio Monteiro Lima é advogado especialista em direito tributário e tem atuação no setor de Turismo


Divulgação
Fabio Monteiro Lima, do escritório Lima e Volpatti Advogados Associados  - escritório especializado em consultoria e assessoria jurídica para empresas e associações do setor de turismo e eventos
Fabio Monteiro Lima, do escritório Lima e Volpatti Advogados Associados - escritório especializado em consultoria e assessoria jurídica para empresas e associações do setor de turismo e eventos

Questão que mobiliza os setores de eventos e Turismo desde o final do ano passado, no sentido de justificar sua permanência e inibir qualquer tentativa de cancelamento, o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) voltou à pauta da Câmara dos Deputados na última semana. Respondendo os líderes do setor, que já se mobilizam dentro do Congresso Nacional, o governo federal apresentou uma nova proposta, que tira os benefícios fiscais da medida gradativamente e limita a quantidade de empresas que podem acessar o programa.

A proposta, que chegou em forma de PL, tem sido debatida desde então e deve se apreciada pelo conjunto de parlamentares. Até lá, os desafios e possibilidades de um novo texto são calculados pelos setores que ainda desejam a manutenção do programa na forma como foi criado.

Considerando esse cenário, o advogado Fabio Monteiro Lima, especialista em direito tributário e com atuação no setor de Turismo no escritório Lima e Volpatti Advogados Associados (especializado em consultoria e assessoria jurídica para empresas e associações do setor de Turismo e eventos), coloca mais alguns pontos de vista para se pensar em um artigo completo que pode ser lido a seguir. Confira:

A Reviravolta Tributária do PERSE: Desafios e Perspectivas para o Setor de Turismo e Eventos

À medida que nos aproximamos de abril, o setor de Turismo e eventos no Brasil se encontra à beira de um momento decisivo, diante de uma mudança regulatória significativa que promete transformar radicalmente o cenário tributário para as empresas beneficiadas pelo PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

A Medida Provisória 1202/2023, que está em pleno vigor, estipula que, a partir do 1º de abril de 2024, todas as empresas amparadas pelo PERSE serão sujeitas às alíquotas normais de PIS, COFINS e CSLL, com os respectivos vencimentos sendo em 25/05 para PIS e COFINS, enquanto a CSLL será determinada conforme o regime de apuração do Imposto de Renda.

Essa medida permanecerá com força de lei até o término de sua tramitação ou até 01/06/2024, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Na ausência de sua aprovação até tal data, ela perderá sua eficácia, e o texto original da Lei 14.148/21, que preconiza a alíquota zero do PERSE, será reestabelecido.

Entretanto, a incerteza e a insegurança jurídica persistem, alimentadas pelas respostas do setor privado às restrições impostas pelo governo. Destacam-se, nesse contexto, dois atos significativos em defesa do PERSE realizados no Congresso Nacional: o primeiro em 03 de março e o segundo em 27 de março.

O segundo ato de Mobilização em Defesa do PERSE, que preencheu as dependências do Senado Federal, induziu o governo a reconsiderar sua posição, comprometendo-se a debater o futuro do PERSE por meio de um projeto de lei (PL), visando uma tomada de decisão mais democrática sobre os rumos do programa.

Nesse ínterim, um terceiro ato - realizado em 27 de março de 2024, na Câmara dos Deputados - não só reiterou a densidade das críticas oriundas dos setores de turismo e eventos e dos parlamentares ao possível PL, mas também precedeu a apresentação, naquela mesma noite, do Projeto de Lei 1.026/2024 pelo líder do Governo na Câmara. Antes disso, o Ministério da Fazenda já havia esboçado o que seria discutido no PL a respeito do PERSE, sinalizando a redução dos CNAEs beneficiados de 44 para 7 e a exclusão das empresas do Lucro Real — propostas estas que foram veementemente criticadas pelos setores e parlamentares durante a manifestação.

A noite do dia 27 de março testemunhou a formalização do PL 1.026/2024, que, em linhas gerais, espelhava as premissas antecipadas pelo governo, incluindo:

  • A redução do número de atividades beneficiadas de 44 para 12.
  • A exclusão das empresas optantes pelo Lucro Real do PERSE.
  • A necessidade de uma habilitação prévia junto à Receita Federal para acessar o benefício fiscal.
  • Uma escalada na redução dos benefícios fiscais que, ao invés de manter a alíquota zero, propunha:
  • Uma redução de 45% em 2024 para PIS/COFINS/CSLL e 100% para o IRPJ.
  • 40% em 2025 e 25% em 2026 para os quatro tributos, culminando na extinção do benefício em 2027.

Caso o PL seja aprovado conforme proposto, todas as empresas atualmente beneficiadas pelo PERSE enfrentarão impactos negativos, variando desde a exclusão completa para empresas do Lucro Real e de atividades não listadas, até um aumento gradual das alíquotas para as empresas das 11 atividades mantidas e optantes pelo lucro presumido.

É importante ressaltar que, até a potencial aprovação do Projeto de Lei, a MP 1202/23 permanece em vigor, determinando a aplicação da alíquota integral das contribuições para todas as empresas do setor de turismo e eventos.

Este panorama evidencia uma encruzilhada nas políticas de apoio empresarial em tempos de adversidade. Por um lado, a urgência em equilibrar as contas públicas motiva a reavaliação de benefícios fiscais que podem não ser sustentáveis a longo prazo. Por outro, a retirada abrupta ou a alteração substancial desses benefícios arrisca prejudicar a recuperação de setores que ainda trilham um caminho delicado em direção à estabilidade econômica.

A trajetória da MP 1202 e do PL 1026/24 simboliza mais que uma questão de ajuste fiscal; ela incita um debate sobre a postura do governo em relação ao suporte ao setor produtivo. Encontrar um equilíbrio entre a responsabilidade fiscal e o apoio econômico exige um diálogo construtivo entre o governo, a indústria e os stakeholders, demandando uma análise cuidadosa das consequências dessas políticas.

Para as empresas impactadas, recorrer a medidas legais como o Mandado de Segurança emerge como uma estratégia viável, destacando a complexidade e a incerteza que agora envolvem o regime fiscal do setor. Além disso, a possibilidade de questionar a constitucionalidade da exclusão das empresas do Lucro Real entre as atividades mantidas pelo PERSE abre um debate relevante sobre igualdade tributária e livre concorrência.

Em síntese, a proposta de reviravolta tributária para o PERSE coloca em relevo os desafios de promover a recuperação econômica sob a sombra da incerteza fiscal. O diálogo em torno da MP 1202 e do PL 1026/24 deve, assim, ultrapassar as questões imediatas de política fiscal, contemplando as implicações mais amplas para o setor de turismo e eventos e, por extensão, para a economia brasileira como um todo.

A busca por um equilíbrio entre a responsabilidade fiscal e o apoio ao setor produtivo é crucial para definir o futuro do desenvolvimento econômico do país, reiterando a necessidade de engajamento, diálogo e colaboração conjunta na busca por soluções que harmonizem as exigências fiscais com a imperativa sustentação de um setor fundamental para a nossa economia e identidade cultural.

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