PL pretende ampliar regras de acessibilidade no transporte aéreo; veja o que pode mudar
Passageiros em maca ou incubadora devem ter direito a acompanhante maior de 18 anos, entre outras medidas

O Projeto de Lei 339/25, da deputada Renata Abreu (Podemos/SP), propõe estabelecer normas de acessibilidade para passageiros que demandam assistência especial em voos. Essa medida contempla:
- pessoas com deficiência,
- idosos,
- gestantes,
- lactantes,
- pessoas acompanhadas por crianças de colo,
- com mobilidade reduzida,
- com alguma limitação na autonomia.
Conforme publicado na Agência Câmara de Notícias e, de acordo com o texto, esses passageiros deverão receber atendimento prioritário em todas as etapas da viagem – desde o check-in, passando pela acomodação no assento, até o recolhimento da bagagem despachada. Vale recordar que a Lei 10.048/00 já garante prioridade a pessoas com deficiência, autistas, mobilidade reduzida, crianças de colo, além de idosos, gestantes, lactantes e doadores de sangue.
A proposta também define que a assistência prestada não deve gerar ônus aos passageiros com necessidade especial – salvo em casos de viagem em maca, incubadora ou uso de oxigênio ou outro equipamento médico. A cobrança de adicional por passagem ou assento extra, ou por acompanhante ou equipamento médico, não será permitida. Em situação de assento adicional, o valor a ser cobrado será limitado a até 20% do total pago pelo passageiro que tem alguma limitação de autonomia. Além disso, equipamentos médicos indispensáveis para o voo devem ter excesso de bagagem cobrado com desconto mínimo de 80%.
Para os passageiros que precisam viajar em maca ou incubadora ou dependem de oxigênio ou outro equipamento médico, a empresa aérea poderá solicitar um formulário com informações médicas. Esse documento deve ser avaliado pela companhia aérea em até 48 horas. Sua validade mínima será de dois anos, podendo chegar a quatro a critério da empresa. A recusa de embarque somente pode ocorrer se houver risco à saúde do passageiro ou de terceiros – eventual desconforto de outros passageiros ou da tripulação não constitui justificativa. A empresa deve enviar a justificativa por escrito em até dez dias.
O projeto também prevê que o embarque dessas pessoas deve ocorrer com prioridade, assim como o desembarque logo após os demais – salvo quando a antecipação seja necessária. O uso de ponte de embarque é preferencial; como alternativa, rampa ou equipamento adequado; o transporte manual somente será permitido em emergências.
Equipamentos médicos necessários durante o voo deverão ser acomodados na cabine; os itens despachados devem ser tratados como frágeis e prioritários. Em caso de extravio ou dano, a companhia aérea deve fornecer substituição imediata, bem como indenizar o passageiro em até 14 dias – com item substituto disponível por até 15 dias após o pagamento.
Também está previsto que o passageiro em maca ou incubadora tenha direito a um acompanhante com mais de 18 anos. Usuários de cão-guia poderão embarcar com seu animal na cabine sem custo, desde que seja apresentada identificação e comprovado o treinamento; o cão deverá permanecer no chão, ao lado do dono.
Por fim, companhias aéreas e aeroportos serão obrigadas a treinar suas equipes para atender adequadamente esse público, manter um sistema de controle de qualidade e registrar os atendimentos por dois anos — incluindo dados como datas, aeroportos, tipo de ajuda, acompanhante e eventuais falhas no serviço.
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor, é necessário também sua aprovação pela Câmara e pelo Senado.