Fecomércio-RJ critica debate acelerado sobre fim da escala 6x1 e pede cautela ao Congresso
Federação defende negociação coletiva como caminho para mudanças na jornada de trabalho

A Fecomércio-RJ manifestou preocupação com a condução do debate sobre o fim da escala 6x1 no Congresso Nacional, classificando o processo como “açodado” e carente de análise técnica mais aprofundada sobre os impactos econômicos, jurídicos e sociais da medida.
Em nota pública (veja abaixo na íntegra), a entidade defende que mudanças estruturais nas regras trabalhistas, especialmente aquelas relacionadas à jornada de trabalho, devem ser baseadas em dados e respeitar o modelo constitucional vigente no País.
"A redução da jornada não é, em si, incompatível com avanços sociais. O ponto central está na forma de sua implementação. A imposição legal uniforme, dissociada das realidades setoriais, tende a produzir efeitos indesejados, tanto do ponto de vista econômico quanto institucional"
Fecomércio-RJ
Estudos da FGV indicam impacto potencial de até 17,2% no custo médio do trabalho. A Fecomércio-RJ alerta ainda para possíveis efeitos indiretos da medida, como aumento de custos operacionais, impacto nos níveis de contratação, crescimento da informalidade e pressão sobre preços.
A entidade ressalta que não é contrária a avanços nas relações de trabalho, mas defende que mudanças dessa magnitude sejam conduzidas com responsabilidade e no âmbito da negociação coletiva. “O debate sobre a jornada deve avançar, mas sem açodamento”, conclui a federação.
Nota da FecomércioRJ na íntegra
"A Fecomércio RJ, na qualidade de legítima representante do setor produtivo do comércio, dos serviços e do turismo no estado, vem a público manifestar sua profunda preocupação com a condução açodada do debate acerca do fim da escala 6x1 no Congresso Nacional, sem a devida ponderação técnica sobre seus relevantes desdobramentos econômicos, jurídicos e sociais.
Alterações estruturais nas regras trabalhistas, especialmente aquelas que impactam diretamente a organização da jornada, exigem análise qualificada, lastreada em dados e, sobretudo, respeito ao desenho constitucional das relações de trabalho no Brasil.
A redução da jornada não é, em si, incompatível com avanços sociais. O ponto central está na forma de sua implementação. A imposição legal uniforme, dissociada das realidades setoriais, tende a produzir efeitos indesejados, tanto do ponto de vista econômico quanto institucional.
A lógica é simples: a diminuição da carga horária com manutenção do mesmo salário eleva o custo do trabalho e impõe às empresas a necessidade de reestruturação operacional. Estudos da FGV indicam impacto potencial de até 17,2% no custo médio do trabalho, com efeitos mais sensíveis sobre micro, pequenas e médias empresas, que compõem a base do setor.
Contudo, o eixo central desse debate não é meramente econômico. É constitucional.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XIII, estabelece o limite máximo da jornada, ao mesmo tempo em que autoriza sua flexibilização e redução. Esse movimento tem ocorrido no Brasil de forma consistente por meio da negociação coletiva, que já levou a jornada média nacional a patamares inferiores ao teto constitucional, situando-se em torno de 39 horas semanais.
Esse dado é fundamental.
Significa que a redução da jornada não apenas é possível, como já é uma realidade, construída de forma gradual, negociada e compatível com as especificidades de cada setor econômico.
Nesse contexto, a tentativa de substituição desse modelo por uma solução normativa uniforme representa um deslocamento preocupante. Como sintetiza a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), “a negociação coletiva é o instrumento fundamental para ajustar a jornada às diferentes realidades econômicas, sendo incompatível com soluções rígidas e uniformes”.
Trata-se, portanto, de preservar um pilar constitucional.
O art. 8º da Constituição consagra a autonomia sindical e o diálogo social como instrumentos legítimos de autorregulação. Fragilizar esse arranjo, por meio de imposições legislativas, significa reduzir a capacidade de adaptação do próprio sistema trabalhista.
Além disso, a experiência demonstra que alterações dessa natureza produzem efeitos indiretos relevantes. A elevação de custos tende a repercutir na reorganização das estruturas empresariais, com impactos potenciais sobre níveis de contratação, informalidade e preços, cenário que exige cautela e responsabilidade institucional.
Não se trata de negar avanços.
Trata-se de afirmar que eles devem ocorrer no ambiente adequado: a negociação coletiva.
A discussão sobre jornada deve avançar, mas sem açodamento".