Reforma Tributária: prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027 termina hoje (15)
Empresas optantes têm até 30 de outubro para decidir sobre recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular

Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 só têm até esta quinta-feira (15) para formalizar a opção. O pedido deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O prazo, inicialmente previsto para 30 de setembro, acabou sendo prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, como vimos em primeira mão aqui no Portal PANROTAS.
Para empresas que tiverem a solicitação indeferida por débitos ou pendências, o período de regularização vai até 30 de outubro. Por isso, a orientação é verificar a situação cadastral e tributária o quanto antes, evitando que problemas identificados de última hora comprometam o enquadramento para o próximo ano.
O calendário também exige atenção das empresas que já fazem parte do Simples Nacional. Nesse caso, o prazo é 30 de outubro para decidir se o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou permanecerão dentro da guia única.
A decisão faz parte da transição da reforma tributária e exige uma avaliação individualizada dos impactos sobre custos, créditos tributários, fluxo de caixa e formação de preços. Para empresas do Turismo, como agências de viagens, hotéis e restaurantes, a análise deve considerar as particularidades de cada operação.
Decisão exige análise tributária e financeira

Segundo Fábio Silvestre, sócio do Insta-CSC e especialista em contabilidade para empresas do Turismo, o split payment será um dos mecanismos que exigirão maior atenção durante a transição tributária. O sistema prevê a separação do valor destinado aos tributos no momento da liquidação financeira da operação, com o recolhimento do IBS e da CBS e o repasse do saldo ao fornecedor, conforme as regras aplicáveis.
A mudança poderá afetar a dinâmica financeira das empresas, que precisarão considerar o recolhimento dos tributos no planejamento do caixa e na formação de preços.
“O split payment reduz o intervalo entre o recebimento da operação e o recolhimento dos tributos. Para empresas do Turismo, que trabalham com diferentes fornecedores e têm operações com margens variadas, entender como esse mecanismo vai afetar o fluxo de caixa será fundamental. A escolha do regime passa a exigir uma avaliação mais detalhada da operação, dos custos, dos fornecedores e da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos. O prazo para definição do regime tributário precisa ser tratado como uma etapa de planejamento, não apenas como uma obrigação fiscal”
Fábio Silvestre, sócio do Insta-CSC e especialista em contabilidade para empresas do Turismo

Ainda segundo o especialista, a escolha não deve ser feita de maneira uniforme para todas as empresas do setor. Isto porque a estrutura de receitas, despesas e fornecedores pode produzir resultados diferentes conforme o segmento e o modelo de negócio.
“Cada empresa precisa avaliar como as novas regras vão afetar sua operação. Uma agência de viagens tem uma estrutura tributária diferente de um hotel ou de um restaurante. A análise deve considerar faturamento, despesas, fornecedores, créditos tributários e formação de preços. Uma decisão tomada sem essa simulação pode gerar impacto direto na margem do negócio”, explicou Fábio.
Por fim, a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular merece atenção especialmente de empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso porque o regime tributário do fornecedor pode influenciar o aproveitamento de créditos pelo comprador, conforme as regras da Reforma Tributária. A recomendação é que as empresas simulem os dois cenários com o apoio de seus contadores, considerando a composição da receita, os custos operacionais, o perfil dos clientes e os créditos tributários que poderão ser aproveitados.