Reforma Tributária: Receita Federal amplia prazo para empresas decidirem sobre IBS e CBS
Marcelo Oliveira, advogado da Abav, destaca prazo maior para agências analisarem a Reforma Tributária

A Receita Federal decidiu ajustar os prazos para empresas que precisam definir suas situações no Simples Nacional e para aquelas que avaliam a possibilidade de recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular a partir de 2027.
O limite para a definição tinha sido estipulado para esta quarta-feira (30). A prorrogação é vista como muito relevante para empresas do Turismo, setor que conta com um grande número de pequenos e médios negócios enquadrados no Simples Nacional, como as agências de viagens.
De acordo com a nova orientação, empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão fazer a opção entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Já as empresas que já são optantes pelo Simples e pretendem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para fazer essa escolha. As duas decisões são diferentes e precisam ser analisadas separadamente.

A Receita informou ainda que empresas que tiverem a opção pelo Simples Nacional inicialmente indeferida por débitos ou outras pendências poderão regularizar a situação até 30 de outubro. Tanto a opção pelo Simples quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
"Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade. Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação", informa a Receita Federal em seu site oficial.
Mudança no prazo é considerada importante

Segundo Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional e sócio da CMO Advogados, em entrevista ao Portal PANROTAS, a mudança nos prazos é importante diante do volume de empresas do Turismo que ainda precisam entender os efeitos da Reforma Tributária e definir seus próximos passos.
“Principalmente no Turismo, falando de agenciamento e distribuição, nós temos uma massa muito volumosa de empresas classificadas como pequenas e médias empresas e, portanto, incontáveis aderentes ao Simples, com muitas dúvidas sobre o que fazer. Isso vai ajudar muito as empresas a continuarem as suas análises, os seus estudos e até mesmo a sua capacitação e consciência sobre o que está acontecendo"
Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional
Marcelo também lembra que o momento exige acompanhamento próximo por parte das entidades e das empresas do setor, especialmente diante da dimensão da mudança tributária. Para o assessor jurídico da Abav, os novos prazos podem ser aproveitados para aprofundar análises antes da tomada de decisão.
“Acho que também é mais uma questão de toda a dificuldade do próprio governo federal, do próprio Fisco, em saber o tamanho do que é a reforma e com o que ela está lidando. Isso porque nós estamos falando aqui apenas do Turismo. E esses novos prazos acabam vindo muito a calhar para que o mercado possa se aproveitar dessas análises e desses estudos”, completou Marcelo Oliveira.
Em resumo, a orientação da Receita Federal é simples: para quem precisa ingressar ou retornar ao Simples Nacional, o prazo vai até 15 de outubro. Para quem já está no Simples e avalia o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, o prazo vai até 30 de outubro.
