Quais os impactos da Reforma Tributária em hotelaria e gastronomia? Leia o artigo
Setores enfrentam barreiras com crédito tributário e novas regras sobre bebidas e revendas

A Lei Complementar (LC) nº 214/2025, como parte da Reforma Tributária, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Segundo Cristian Scheuer, advogado tributarista, e Manuel Suárez, presidente do Sindihotel (Sindicato da Hotelaria do Estado do Rio Grande do Sul), setores de hotelaria e gastronomia ganham alívio com redução de alíquota, mas enfrentam barreiras com crédito tributário e novas regras sobre bebidas e revendas.
Leia no artigo abaixo.
Reforma tributária: alíquota reduzida vs. crédito travado — o que muda para hotéis e restaurantes
"A Lei Complementar (LC) nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Para hotelaria e gastronomia, a criação de um regime específico com redução de 40% nas alíquotas é um avanço; ao mesmo tempo, vedações de crédito e a incidência do IS tendem a encarecer a hospedagem corporativa e parte das refeições contratadas — é aí que está a conta.
Em 2024, segundo dados da Fecomércio/SP, o turismo no Brasil bateu recorde e faturou R$ 207 bilhões, impulsionado pela retomada das viagens domésticas, pela volta dos eventos corporativos e pelo crescimento do fluxo internacional. O resultado reforça a relevância econômica de hotelaria e gastronomia, presentes em polos como Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador e Gramado, e responsáveis por milhares de empregos e renda no país.
Consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela LC 214/2025, a reforma redesenha o cenário fiscal. PIS e Cofins são substituídos pela CBS; ICMS e ISS, pelo IBS. Para os setores de hotelaria e gastronomia — pilares também do turismo gaúcho — o saldo combina alívio e novas complexidades: a redução de 40% é real, mas não universal, e exige planejamento para evitar surpresas.
Hotelaria: benefício amplo, crédito restrito no B2B
A legislação alcança desde hotéis e pousadas até imóveis residenciais destinados à locação por temporada, como os anunciados em plataformas digitais. A isonomia atende demanda antiga do setor ao padronizar o tratamento tributário dos serviços de alojamento temporário. O ponto de atenção está na tomada de créditos: ao enquadrar hotéis no mesmo regime de serviços de lazer (como parques temáticos), a lei impede que empresas que contratam hospedagem para funcionários se creditem do IBS e da CBS. A despesa vira custo integral para o tomador e pode encarecer as viagens corporativas.
Gastronomia: regras específicas e impacto nas vendas para empresas
Em bares e restaurantes, a alíquota reduzida é a regra; as exceções, porém, pesam. Fornecedores de alimentação mediante contrato (realidade comum na indústria) — por exemplo, ficam sujeitos à alíquota geral, sem o desconto de 40%. Em contrapartida, a empresa contratante pode se creditar integralmente do IBS e da CBS.
Há mais dois pontos práticos: (i) a simples revenda de produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas — sem preparo no local — não entra na redução e segue tributada pela alíquota cheia; (ii) bebidas alcoólicas, mesmo preparadas no estabelecimento (drinques e coquetéis), não têm direito à redução e ainda sofrem o novo IS, por serem consideradas prejudiciais à saúde. Como o IS não gera crédito, ele se torna custo direto na aquisição de itens como cervejas e vinhos, com reflexo na precificação.
Base de cálculo e Simples: escolhas que afetam o caixa
Gorjetas ficam fora da base do IBS e da CBS quando repassadas integralmente aos trabalhadores e limitadas a 15% da conta. Taxas de intermediação de aplicativos de delivery também não compõem a base.
Para micro e pequenas empresas, permanece a opção pelo Simples Nacional. A escolha, porém, é estratégica: ao permanecer no Simples, a empresa não usufrui da redução de 40%. A legislação permite optar por recolher IBS e CBS “por fora”, no regime comum — hipótese em que é possível apurar débitos e créditos e aproveitar a alíquota reduzida. Negócios com margens apertadas e uso intensivo de insumos podem se beneficiar dessa alternativa.
O que decidir agora
A reforma traz alívio relevante — especialmente para o setor hoteleiro, de custos fixos elevados —, mas as vedações ao crédito e as especificidades por produto/atividade impõem análise caso a caso. É importante mensurar qual regime tributário pesa menos no caixa, revisar contratos e a precificação.
O desenho do IBS/CBS melhora isonomia e simplificação, mas pode onerar elos específicos da cadeia. Acompanhar a regulamentação e manter diálogo setorial com o legislador será tão importante quanto a escolha do regime. A reforma é ponto de partida — não solução definitiva".