Janize Colaço   |   13/12/2016 14:15

Agência não é responsável por falha de aérea, diz TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu, recentemente, que uma agência de viagens não era responsável pelas acusações de uma passageira por overbooking e cancelamento de voo. De acordo com a decisão unânime dos desembargadores que jul


O Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu, recentemente, que uma agência de viagens não era responsável pelas acusações de uma passageira por overbooking e cancelamento de voo. De acordo com a decisão unânime dos desembargadores que julgaram o recurso, a agência havia prestado o seu serviço segundo as normas, no entanto, a falha foi da companhia aérea.

Após a intermediação de uma agência de viagens, uma passageira teve a emissão de passagens aéreas de Ribeirão Preto/SP para Porto Seguro/BA, com conexão em Guarulhos/SP. No entanto, ainda no primeiro trecho ocorreu um overbooking e o endosso da passagem para outra companhia aérea - o que causou a perda da conexão em Guarulhos para Porto Seguro, e o embarque da passageira somente no dia seguinte para o destino final. Na volta, a passageira também teve o voo cancelado em Guarulhos para Ribeirão Preto, tendo que realizar o último trecho de ônibus até sua cidade de domicílio. Por conta das falhas, a consumidora moveu uma ação na Justiça apenas contra a agência de viagens.

Sobre o assunto, o presidente da Abav Nacional, Edmar Bull, destacou na em seu espaço na blogosfera do Portal PANROTAS que responsabilidade solidária não é absoluta. “A decisão ressaltou o fato de que as agências de turismo realizam a intermediação e emissão das passagens aéreas, e que a agência citada, neste caso, praticou suas atividades sem qualquer erro, não devendo, portanto, ser responsabilizada pela falha na prestação de serviço ligado diretamente à atividade da companhia aérea”, argumentou.

Já o assessor jurídico de entidades como Abav, Abracorp, Aviesp e Abeta, Marcelo Oliveira, frisou que as autoridades fizeram uma interpretação justa do caso. Segundo ele, “houve o devido e correto entendimento de que às agências de turismo cabe intermediar, informar, assistir, e às transportadoras, no caso do processo uma aérea, cabe transportar com suas derivações como horários e bagagem”, acrescentando que “os danos foram gerados ‘exclusivamente’ pela falha na prestação de serviços da companhia aérea”.

Confira na íntegra os textos de Bull e Oliveira.

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