Raphael Silva   |   28/11/2017 15:57

Veja o que muda com as alterações de estatuto da Aviesp

Associação amplia seu espaço de atuação e passa a poder se associar a outras entidades do trade, principal novidade entre as mdanças

Jhonatan Soares
Presidente da Aviesp, Fernando Santos votou como associado por sua agência, a Conextravel
Presidente da Aviesp, Fernando Santos votou como associado por sua agência, a Conextravel
CAMPINAS (SP) - Sem a realização da Expo neste ano, a Aviesp convocou uma assembleia ordinária durante sua convenção anual, realizada no Royal Palm Plaza durante a última segunda-feira (27), e viu os associados aprovarem por unanimidade algumas mudanças estatutárias. O destaque fica para a abertura do leque de atuação para poder atuar em todo o Estado de São Paulo e Estados de fronteira - Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, no caso. O artigo 43, que prevê a possibilidade de associação da Aviesp com outras entidades do trade também foi exaltada pelos diretores.

"[As mudanças] vão fazer com que a Aviesp se inove, pense no futuro e, principalmente, se alie a outras entidades", contou o presidente da associação, Fernando Santos.

Com as alterações de estatuto, a Aviesp passa a "falar a mesma língua" da Abav, se encaixando no sistema federativo da associação nacional e facilitando uma grande união já prevista para 2018.

Mudanças como o início de eleição eletrônica, a diminuição de mandato para presidente e diretoria de três para dois anos e alteração de nomenclaturas também foram aprovadas na assembleia.

Confira abaixo, na íntegra, as mudanças de estatuto aprovadas pelos associados da Aviesp.

Art. 1º. – Área de atuação/abrangência - Estado de SP e Estados limítrofes.

§ 2º - sede em qq cidade do estado de SP.

Art. 4º. – fim do sócio honorário.

Art. 7º. – Apenas sócio fundador e titular têm direitos políticos.

Art. 9º e 27º – Criação do Conselho de ex-presidentes (formado por Executiva e Conselho Deliberativo).

Art. 11º. – nova atribuição da Assembleia Geral – aprovar parecer do Conselho Fiscal.

Art. 12º. – Convocação de atos por meio eletrônico.

Art. 13. – Assembleia ordinária uma vez ao ano em qq data e eleição no último semestre da gestão = relação com novo calendário fiscal – art. 39.

Art. 18 - Altera nomenclatura da Diretoria Executiva para Presidente Executivo, um Vice-Presidente Executivo, um Vice-Presidente Administrativo e um Vice-Presidente Financeiro.

Art. 26 – parágrafo único – manifestação a distância e ou eletrônica do Conselho Fiscal.

Art. 30 – inclusão dos resultados dos eventos da Aviesp no conceito de renda.

Art. 32 – eleições por meio eletrônico. – redução do número de integrantes do Conselho Deliberativo para 12 titulares e 02 suplentes e do Conselho Fiscal para 01 suplente.

Art. 33 – cria a possibilidade de eleição por aclamação, vinculando à existência de uma única chapa concorrente.

Art. 34 – Cria a eleição eletrônica, a ser regulamentada por edital, seguindo normas vigentes e padrão existentes.

At. 36 e 40 – alteram mandato da Diretoria Executiva e Conselhos para início em 01 de Julho, por três anos, prorrogando mandato atual até 30/06/2019.

Art. 42 - regulamenta capacidade eleitoral

Art. 43 – possibilita associação com outras Entidades do trade, fixando requisitos.

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados

Avatar padrão PANROTAS Quadrado azul com silhueta de pessoa em branco ao centro, para uso como imagem de perfil temporária.

Conteúdos por

Raphael Silva

Raphael Silva tem 1458 conteúdos publicados no Portal PANROTAS. Confira!

Sobre o autor

Colaboração para o Portal PANROTAS