Artur Luiz Andrade   |   04/10/2017 12:50

Nascimento: decretada falência e desfeito grupo econômico

O juiz Daniel Carnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decretou a falência da NT Agência de Viagem e da Nascimento Agência de Viagens, acatando recomendação do MP e da administradora judicial do caso, a Lauria Sociedade de Advogados.



O juiz Daniel Carnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decretou a falência da NT Agência de Viagem e da Nascimento Agência de Viagens, acatando recomendação do MP e da administradora judicial do caso, a Lauria Sociedade de Advogados.

Segundo a decisão, “o descumprimento do plano de recuperação judicial é incontroverso, uma vez que reconhecido pelas próprias recuperandas”. “As recuperandas reconheceram o descumprimento do plano e solicitaram a venda da marca e a designação de nova AGC para apresentação de novo plano”. Ambos os pedidos foram negados pelo juiz.

De acordo com a administradora judicial, as recuperandas mantêm-se em situação pré-falimentar e com grandes dificuldades financeiras.

Confira justificativa do juiz para negar a venda da marca e realização de nova AGC:

“Basta verificar os relatórios apresentados pela administradora judicial para se observar que a venda da marca não seria suficiente para manter as atividades da recuperandas. Ademais, análise da performance empresarial das devedoras indica que a venda da marca certamente agravaria ainda mais as suas atividades empresariais, deixando os credores sem qualquer garantia de pagamento das dívidas até o momento inadimplidas. Também não é caso de autorizar a realização de nova AGC tendo em vista que o pedido foi feito de maneira genérica, sem a indicação mínima de qual seria o propósito do eventual novo plano, o que evidencia a falta de compromisso das recuperandas com o resultado efetivo do processo”.

“As devedoras estão integralmente inadimplentes em relação ao cumprimento do plano, não sendo adequado conceder-lhe nova oportunidade de negociação sem que tenha havido até o momento a intenção objetiva de cumprimento do plano original. A cômoda alegação de que as contingências econômicas impossibilitaram o cumprimento do plano não é suficiente para abrir-lhe a possibilidade de renegociação integral do plano original, que deveria ser consistente”.

O juiz reconheceu a inviabilidade das empresas e não viu sentido que o Estado continuasse lhe dando oportunidades de recuperação e assim decretou a falência.

GRUPO ECONÔMICO
O juiz Daniel Carnio Costa também ouviu as empresas que estavam com bens bloqueados devido à suspeita de que fariam parte de um grupo econômico liderado pela Nascimento Turismo, durante seu processo de recuperação judicial, e decidiu que algumas delas não formam grupo econômico e terão seus bens imediatamente desbloqueados. São elas a LCNT, TCN, Cruise Service, Pague na Web, Dorival Torres, José Luiz Christofanelli, Luiz Ponce, Performa web, Viajelisto e Viajar Barato, que tiveram seus bens desbloqueados e estão desvinculadas do processo.

As empresas VPM7 e MMSW continuam com bens bloqueados.

Sobre a Viajar Barato, eis o que explanou o juiz: “Em relação à empresa Viajar Barato, também não ficou demonstrada a existência de grupo econômico. Demonstrou-se apenas que um sócio das recuperandas participou da empresa Viajar Barato durante determinado período. Entretanto, não houve demonstração de que teria praticado atos de gerência. E mais. Depois da sua retirada da empresa, não se demonstrou qualquer vínculo de atuação entre a Viajar Barato e as recuperandas, nem tampouco atos de promiscuidade patrimonial entre elas. Não há demonstração de existência de garantias cruzadas, nem de transferência de ativos entre as empresas. Nesse sentido, não reconheço a existência de grupo econômico em relação à empresa Viajar Barato. Já foi determinado o desbloqueio de seus ativos, entretanto há valores depositados nos autos que devem ser restituídos à empresa. Expeça-se guia de levantamento em favor de Viajar Barato”.

O diretor da Viajar Barato, Luiz Vieira, se mostrou aliviado e satisfeito com a decisão do juiz. Segundo ele, a verdade foi reconhecida. “A Viajar Barato vem crescendo e conquistando seu espaço entre as operadoras brasileiras com muita dedicação, competência, trabalho e respeito aos colaboradores, parceiros, fornecedores e amigos. Assim sempre fiz, assim sempre farei”.

Já José Luiz Christofanelli declarou ao Portal PANROTAS que "no que tange às nossas empresas, ficamos felizes que a justiça tenha sido justa. Lamentamos muito que a descaracterização de nossa participação em eventual formação de grupo econômico tenha demora a ser decretada". As empresas e pessoas a que ele se refere são a Cruise Service Agencia de Viagens e Turismo Ltda,
TCN Fomento Comercial Ltda,
Pague na Web Automação e Administração Financeira Ltda,
José Luiz Christofanelli,
Dorival Perez Torres e
Luiz Henrique Rigueiral Ponce Alonso, todos com bens desbloqueados e desvinculados do processo e do grupo da Nascimento Turismo.

FALÊNCIA
Eis a decisão final do juiz sobre o pedido de falência:

“Posto isso, DECRETO hoje, nos termos do artigo 73, inciso IV, da Lei 11.101/05, a falência de NT Agência de Viagem e Turismo Ltda, CNPJ 05.394.133/0001-03, com sede à Rua Martins Fontes, 91, 7º andar, cj. 71, Centro, São Paulo/SP, e Nascimento Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ 62.282.231/0001-92, com sede à Rua Martins Fontes, 91, 6º andar, cj. 71, Centro, São Paulo/SP. São seus sócios: Eduardo Vampre do Nascimento, CPF n. 621.847.258-20, residente à Rua Afonso Braz, 25, 9 andar, Indianapolis, São Paulo - SP, CEP 04511-000, Eduardo Augusto Vampré do Nascimento, CPF n. 075.240.248/00, RG/RNE n. 8537612-7, residente à Rua Madre Teodora, 421, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01428-010 e Plinio Augusto Vampre do Nascimento, CPF n. 136.467.868-33, RG/RNE n. 8537613-9, residente à Rua Irauna, 531, Jardim Novo Mundo, São Paulo - SP, CEP 04518-060.”

Para quem quiser acessar a íntegra do processo:

Processo Digital nº: 1048869-46.2015.8.26.0100
Classe - Assunto Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência
Requerente: NT Agência de Viagem e Turismo Ltda e outro
Requerido: Nascimento Agência de Viagens e Turismo Ltda e outro

Site: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, código 38C36E3.

Procurados, os representantes legais da Nascimento Turismo ainda não se manifestaram oficialmente.


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Sobre o autor

Artur Luiz Andrade é editor-chefe da PANROTAS, jornalista formado pela UFRJ e especializado em Turismo há mais de 30 anos.