Maria Izabel Reigada   |   31/05/2016 13:18

Receita Federal regulamenta alíquota de 6% do IRRF

BRASÍLIA – O Diário Oficial da União publicou hoje a instrução normativa número 1.645, da Receita Federal, que regulamenta a alíquotade 6% do IRRF no envio de divisas para o Exterior das operadoras e agências de viagens.


Marco Ferraz, da Clia Abremar, e Henrique Alves, do MTur

BRASÍLIA – O Diário Oficial da União publicou hoje a instrução normativa número 1.645, da Receita Federal, que regulamenta a alíquota de 6% do IRRF no envio de divisas para o Exterior das operadoras e agências de viagens. A instrução normativa esclarece o texto da Medida Provisória 713/16, que trata do mesmo tema. “Os bancos tinham um entendimento complicado do texto da MP, por isso já vínhamos trabalhando junto à Receita Federal para que fosse publicada uma instrução normativa esclarecendo todas as dúvidas em relação à alíquota do IRRF para o setor”, explica o presidente da Clia-Abremar, Marco Ferraz, uma das lideranças do trade mais atuantes em Brasília, atualmente.

A publicação da instrução normativa coincide com a votação que ocorre logo mais, às 14h30, da Medida Provisória 713/16 na Comissão Mista criada para a MP. Se aprovada, ela segue para votação na Câmara e no Senado, tornando-se lei. “Fizemos todo o trabalho para que o texto do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), relator da MP, seja votado. Ele recebeu sugestões de 70 emendas, aprovando apenas cinco, e traz exatamente o mesmo texto que a instrução normativa publicada hoje pela Receita Federal esclarece”, diz Marco Ferraz. Para ele, a preocupação é de atrasos na votação – o que poderia ocorrer por falta de quórum nesta tarde ou vistas propostas por parlamentares. “Nosso objetivo é de que até 9 de junho a MP seja encaminhada ao Senado”, diz Ferraz.

Sobre a publicação da instrução normativa, o ministro do Turismo, Henrique Alves, comemorou a manutenção do acordo com o trade. "Tenho acompanhado pessoalmente o trâmite da Medida Provisória 713/16 para garantir que o acordo com o mercado seja mantido, porque sei da importância desta medida para preservar empregos e garantir a retomada do crescimento da economia por meio do turismo", comentou.

O imposto de 6% vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no Exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais. Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médicas com tratamento de saúde no Exterior.

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados

Avatar padrão PANROTAS Quadrado azul com silhueta de pessoa em branco ao centro, para uso como imagem de perfil temporária.

Conteúdos por

Maria Izabel Reigada

Maria Izabel Reigada tem 8441 conteúdos publicados no Portal PANROTAS. Confira!

Sobre o autor

Colaboração para o Portal PANROTAS