Artur Luiz Andrade   |   08/07/2016 11:19

60% dos empreendimentos de turismo rural são informais

Os deputados da Comissão de Turismo da Câmara (CTur) aprovaram na reunião desta semana três requerimentos do presidente, todos do presidente da comissão, deputado Herculano Passos (PSD-SP). Os requerimentos tratam da indicação de membros da CTur para p


Agência Câmara/Victor Diniz
Presidente da CTur, Herculano Passo, ao centro, apresenta empresários e autoridades que debateram turismo rural na audiência desta semana

BRASÍLIA – Os deputados da Comissão de Turismo da Câmara (CTur) aprovaram na reunião desta semana três requerimentos do presidente, todos do presidente da comissão, deputado Herculano Passos (PSD-SP). Os requerimentos tratam da indicação de membros da CTur para participarem das cerimônias de abertura e encerramento do Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio; do debate do Programa Cidades Sustentáveis, da Rede Nossa São Paulo; e do debate, na CTur, da economia colaborativa.

A audiência pública desta semana teve como tema central o turismo rural, debate também proposto pelo presidente da CTur. Entre os participantes, a presidente do Instituto de Desenvolvimento do Turismo Rural (Idestur), Andréia Roque, afirmou que 60% dos empreendimentos de turismo rural brasileiros são informais. “O empresário do turismo rural, que também é produtor rural, precisa ter dois CNPJ. Ele atende com nota fiscal de produtor rural e, para atuar no turismo rural formalmente, tem de ter outra empresa. E a gente entende isso como bitributação”, lamentou Andréia.

Sem CNPJ do segmento turístico, esses empreendimentos não podem ser incluídos no Cadastur, do Ministério do Turismo. “Por isso, não podem ter acesso às linhas de financiamento oferecidas pelo Ministério nem podem ser incluídos nas políticas públicas da pasta”, explicou o coordenador-geral de Produtos Turísticos da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do MTur, Cristiano Borges.

No ano passado, um projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional há oito anos, foi transformado na Lei 13.171/2015. Ele deveria regulamentar o Turismo Rural, mas parte do texto, que dizia considerar atividade rural o conjunto das atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, foi vetado pelo Palácio do Planalto. O argumento foi de que da forma ampla como foi redigido, o dispositivo poderia enquadrar atividades turísticas indevidamente como atividade rural, possibilitando aplicação distorcida de benefícios tributários do imposto de renda rural.

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