Ana Luiza Tieghi   |   24/03/2017 14:23

FBHA apoia mudanças na terceirização e pede mais ações

Para a FBHA, as novas regras para terceirização representam um impulso para a geração de empregos e, após ser sancionada, irão facilitar a contratação de mão de obra especializada e garantirão segurança jurídica par

Emerson Souza
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) comentou as novas regras para terceirização e trabalho temporário, aprovadas pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22) e que seguem para sanção presidencial.

Para a FBHA, a medida representa um impulso para a geração de empregos e, após ser sancionada, irá facilitar a contratação de mão de obra especializada e garantirá segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.

“É uma condição indispensável para o nosso setor e para o restante da cadeia produtiva, pois o País precisa reverter o cenário de desemprego e fechamento de empresas”, afirmou o presidente da entidade, Alexandre Sampaio.

A entidade defende que a proposta de reforma trabalhista também inclua novas formas de contratação, como os regimes intermitente e intercalado de trabalho, para atender à sazonalidade do setor.

“O trabalho intermitente é uma realidade no mundo inteiro”, disse Sampaio. “É preciso ter a possibilidade de admitir vários empregadores com cargas horárias diferenciadas e, ao mesmo tempo, respeitar a proporcionalidade do 13º, das férias, do FGTS”.

A MEDIDA
A medida aprovada pela Câmara é um projeto de lei que tramitava há 19 anos no Congresso. Ela prevê a possibilidade de terceirização também para a atividade-fim, e não apenas para atividades-meio, como acontece agora.

O trabalho temporário teve a duração ampliada de 90 para 180 dias, com possibilidade de extensão por mais 90 dias, chegando ao total de 270 dias.

A chamada responsabilidade solidária também foi alterada: antes, tanto a empresa tomadora da mão de obra terceirizada, como a prestadora de serviços poderiam ser responsabilizadas diretamente pelo pagamento de direitos trabalhistas. Agora, a responsabilidade é subsidiária: o tomador de serviços só será responsabilizado após esgotarem-se os bens da empresa que terceiriza a mão de obra.

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