Colaborador   |   11/04/2018 15:35

Artigo: Hotelaria e direitos das pessoas com deficiência

Acessibilidade é uma das questões enfrentadas pelo mercado

Pixabay
Acessibilidade é um dos temas de artigo
Acessibilidade é um dos temas de artigo
Como pessoas, responsáveis, e representantes do setor hoteleiro temos a mais profunda consciência e convicção em relação a importância dos direitos das pessoas com deficiência. Os direitos, entre muitos outros, de poder ir vir, se comunicar se hospedar nas mesmas condições que pessoas sem deficiência. Temos também convicção de que precisamos de altos investimentos para adaptar as instalações e treinar colaboradores para garantir estas condições diferenciadas de atendimento.

Também é do nosso interesse econômico captar esses clientes, pois contribuem com a renda dos hotéis e ajudam a dar retorno aos investidores que arriscaram seu dinheiro no financiamento dos hotéis. Países como Franca, Espanha, Estados Unidos, considerados avançados em termos de diretos para Pessoa com

Deficiência e organização do Turismo, são também países onde pela distribuição do poder aquisitivo, têm uma maior proporção de pessoas com deficiência com recursos para viajar do que aqui no Brasil. Nestes países, a norma exige 2% de quartos acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida. No Brasil, essa proporção de quartos acessíveis é de 5%, conforme a norma legal 90-50, ou seja, duas vezes e meia maior do que em países com maior renda para pessoas com deficiência gastar em viagens e hospedagem.

O decreto Nº 9.296, regulamenta o artigo 45 a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência e define com precisão as condições de acessibilidade em hotéis e pousadas. Foi assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União em 2 de março de 2018. A lei, que já entrou em vigor, trata de princípios que deverão ser seguidos na construção desses locais, atualizando a legislação que era praticada desde 2004.

Deverão ser utilizados os princípios do desenho universal nos projetos arquitetônicos, garantindo atendimento ao maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental. O mínimo de 5% dos dormitórios deverá ser disponibilizado ao atendimento das necessidades de hóspedes com mobilidade reduzida (cadeirantes) conforme norma legal 90-50. Os demais quartos devem estar preparados para atender outros tipos de necessidades, como por exemplo a instalação de olho-mágico para pessoas de baixa estatura. Outros exemplos são itens em braile para deficientes visuais e tablets para surdos, que deverão ser disponíveis nos hotéis.

Saliento que o decreto foi elaborado no termo de um longo período de análise e discussões da parte de um grupo coordenado pelo Ministério da Casa Civil, com a participação da Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência no Ministério dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, do Ministério do Turismo, das Associações representativas das pessoas com deficiência, das associações representativas do setor hoteleiro e do setor das incorporadoras.

O objetivo deste grupo foi atender às necessidades não apenas das pessoas com mobilidade reduzida (Cadeirantes) como das várias outras categorias de pessoas com deficiência, preservando da melhor forma possível a viabilidade econômica de um setor que depende total e unicamente de investimentos privados para providenciar a infraestrutura de hospedagem indispensável aos viajantes e turistas.

Um setor que após dois anos de queda brutal de atividade, vem passando por um período de fortes desafios, para se adaptar à transformação digital, às expectativas das novas gerações de usuários, e à concorrência assimétrica do sharing economy. Esperamos poder contribuir para o Turismo de forma ampliada, oferecendo oportunidades mais igualitárias, mas também contribuindo com os investidores que continuam apostando no futuro do Turismo no Brasil, apesar das condições adversas.

Roland de Bonadona, presidente da Bonadona Hotel Consulting, especial para o Portal PANROTAS.

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