Karina Cedeño   |   15/09/2026 15:04
Atualizada em 15/09/2026 10:23

Nova regra para passageiros indisciplinados: o que ela muda? Cofundador da VOLL analisa

Para Luiz Moura, o mecanismo mais relevante da norma está na forma como ela é aplicada


: Kléber Galvão
Luiz Moura, membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da VOLL
Luiz Moura, membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da VOLL

Um episódio de indisciplina a bordo de um avião no Brasil poderá custar ao passageiro até 12 meses sem voar, em qualquer companhia aérea. Isso porque entrou ontem (14) em vigor a parte central da Resolução nº 800 da Anac, publicada em março de 2026 e retificada em agosto, que regulamenta o tratamento ao passageiro indisciplinado no transporte aéreo doméstico.

A norma classifica as condutas em níveis e impõe a suspensão do acesso ao transporte aéreo para os atos gravíssimos: seis meses para casos como violência física ou contra a dignidade de tripulante ou passageiro, e 12 meses para condutas como porte de arma ou explosivo a bordo e atos que impeçam a operação do voo. Nos casos graves e gravíssimos, o passageiro fica ainda sujeito a multa de até R$ 17,5 mil, apurada em processo administrativo da própria agência.

Para o membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da VOLL, Luiz Moura, o mecanismo mais relevante da norma, porém, está na forma de aplicação. Isso porque a companhia aérea que aplicar a suspensão é obrigada a compartilhar os dados de identificação do passageiro com as demais, de forma simultânea. Durante a vigência da medida, as companhias devem impedir a emissão de bilhete, bloquear o check-in e vedar o embarque. “Na prática, nasce uma lista de suspensão válida para o sistema aéreo doméstico inteiro”, destaca.

O especialista destaca que o endurecimento da norma responde a uma curva conhecida do setor. Levantamento da Abear registrou 1.764 casos de passageiros indisciplinados em 2025, contra 1.059 em 2024, alta de 66%, com os episódios graves subindo de 222 para 288 no período.

“O pleito pela regra foi feito abertamente pelo setor. Em agosto de 2025, no palco do Travel Connect, da VOLL, o CEO da Latam Brasil, Jerome Cadier, resumiu a distorção comparando a aviação aos estádios de futebol, onde é possível barrar um torcedor violento. Mas, segundo ele, barrar um passageiro que já agrediu um tripulante não era possível. Essa norma responde exatamente a essa lacuna”

Luiz Moura, cofundador da VOLL

Moura lembra, ainda, que a regulamentação brasileira vai além do modelo norte-americano em um ponto central: enquanto nos Estados Unidos as listas de passageiros indisciplinados são mantidas separadamente por cada companhia aérea, sem compartilhamento obrigatório, o Brasil prevê o compartilhamento dos dados e o bloqueio em todo o sistema doméstico.

A medida se inspira em políticas mais duras, como a tolerância zero adotada pela FAA desde 2021, que ajudou a reduzir em mais de 80% a taxa de incidentes no país, em um momento em que a Iata aponta que casos de passageiros indisciplinados ainda seguem como um desafio global.

Um problema pro RH

Para Luiz Moura, há, ainda, uma nova camada dessa mudança, que transfere para dentro das empresas um tema que até aqui era tratado como assunto entre passageiro e companhia aérea. "Um colaborador suspenso não perde um voo, perde todos os voos, por até um ano. Se a função dele depende de viajar, isso deixou de ser um incidente de viagem e virou um tema de gestão de pessoas, com desdobramento em contrato de trabalho, código de conduta e continuidade de operação. A maioria das políticas internas que conheço foi escrita para um mundo em que esse risco não existia", afirma Moura.

O executivo observa que a norma garante ampla defesa ao passageiro, com prazo de cinco dias para a companhia responder a reclamações sobre a inclusão na lista, e prevê reembolso integral dos demais voos já contratados para o período da suspensão.

A nova regra também exige atenção das empresas aos dados de contato cadastrados pelos viajantes. Como notificações sobre atos de indisciplina e eventuais suspensões serão consideradas válidas quando enviadas aos contatos informados pelo passageiro, empresas precisam garantir que e-mail e telefone estejam atualizados nos perfis corporativos, sobretudo quando as reservas são feitas por assistentes, agências ou plataformas.

"Se a notificação de uma suspensão for enviada a um e-mail que o colaborador não acessa, o prazo para a defesa corre do mesmo jeito. A recomendação imediata para as empresas é simples e barata: revisar quais dados de contato constam nos perfis de viajante antes de 14 de setembro. É o tipo de ajuste que leva dias e evita um problema de meses", diz Moura

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Karina Cedeño

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Sobre o autor

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero em 2011 e com mais de dez anos de experiência em reportagens no setor de Turismo.