Pedro Menezes   |   14/09/2026 08:30

Passageiros indisciplinados: multa e proibição de voar entram em vigor nesta segunda (14)

Comportamento gravíssimo poderá ser penalizado com proibição de embarque por até 12 meses


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Regras se alinham aos padrões internacionais, já que os episódios de indisciplina são cada vez mais frequentes
Regras se alinham aos padrões internacionais, já que os episódios de indisciplina são cada vez mais frequentes

Passageiros indisciplinados estão sujeitos a multa de até R$ 17,5 mil e à proibição de voar por até um ano a partir desta segunda-feira (14). As novas regras para combater o fenômeno crescente nos aeroportos e voos pelo Brasil já tinham sido votadas e aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anac em março.

Estabelecidas pela Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil, as normas preveem desde a advertência e orientação sobre as normas de segurança até punições mais rigorosas, desde que seja assegurado amplo direito de defesa ao passageiro.

Para chegar a esse texto, a Anac fez estudos e dialogou com a indústria da aviação civil e com a sociedade. Com a Resolução 800, as regras se alinham aos padrões internacionais, já que os episódios de indisciplina são cada vez mais frequentes. Em 2023, foram 1.019 casos. Em 2024, o número subiu para 1.061. No ano passado, foram registrados 1.764 casos, de acordo com a Abear.

A norma considera como atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Os atos são divididos em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo.

As condutas de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.

Má conduta passa a ser classificada por níveis

Passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Nestes casos, a má conduta passará a ser classificada em três níveis: indisciplina, grave e gravíssima, como da tentativa de fumar cigarro ou vape a bordo.

A proibição de voar não se limitará apenas à companhia em cujo voo o episódio ocorreu, sendo extensiva aos voos nacionais das demais empesas aéreas.

O combate mais firme à indisciplina será feito conjuntamente pelas empresas aéreas, administradoras dos aeroportos, Polícia Federal e demais autoridades aeroportuárias. Os resultados serão avaliados ao longo dos dois anos seguintes à entrada em vigor da Resolução 800.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.