Passageiros indisciplinados: multa e proibição de voar entram em vigor nesta segunda (14)
Comportamento gravíssimo poderá ser penalizado com proibição de embarque por até 12 meses

Passageiros indisciplinados estão sujeitos a multa de até R$ 17,5 mil e à proibição de voar por até um ano a partir desta segunda-feira (14). As novas regras para combater o fenômeno crescente nos aeroportos e voos pelo Brasil já tinham sido votadas e aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anac em março.
Estabelecidas pela Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil, as normas preveem desde a advertência e orientação sobre as normas de segurança até punições mais rigorosas, desde que seja assegurado amplo direito de defesa ao passageiro.
Para chegar a esse texto, a Anac fez estudos e dialogou com a indústria da aviação civil e com a sociedade. Com a Resolução 800, as regras se alinham aos padrões internacionais, já que os episódios de indisciplina são cada vez mais frequentes. Em 2023, foram 1.019 casos. Em 2024, o número subiu para 1.061. No ano passado, foram registrados 1.764 casos, de acordo com a Abear.
A norma considera como atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Os atos são divididos em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo.
As condutas de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.
Má conduta passa a ser classificada por níveis
Passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Nestes casos, a má conduta passará a ser classificada em três níveis: indisciplina, grave e gravíssima, como da tentativa de fumar cigarro ou vape a bordo.
A proibição de voar não se limitará apenas à companhia em cujo voo o episódio ocorreu, sendo extensiva aos voos nacionais das demais empesas aéreas.
O combate mais firme à indisciplina será feito conjuntamente pelas empresas aéreas, administradoras dos aeroportos, Polícia Federal e demais autoridades aeroportuárias. Os resultados serão avaliados ao longo dos dois anos seguintes à entrada em vigor da Resolução 800.