123Milhas diz agilizar pagamento a credores com Termo de Adesão; saiba como
Na ocasião, foi apresentada a plataforma da administração judicial para facilitação da verificação de créd

O Grupo 123Milhas participou de uma audiência administrativa realizada pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conduzida pela juíza Cláudia Helena. Essa foi a segunda audiência do processo de recuperação judicial.
Na ocasião, foi apresentada a plataforma da administração judicial para facilitação da verificação de créditos. O advogado Ivo Waisberg, procurador do Grupo 123 Milhas, defendeu a possibilidade do uso do sistema de termos de adesão pelos credores, prevista no artigo 56-A da Lei de Recuperação.
A modalidade é opcional, garantindo liberdade de decisão a cada credor, e representa uma alternativa capaz de reduzir os desafios do processo, além de dar celeridade aos pagamentos devidos. A adesão, a ser realizada por meio da plataforma do administrador judicial, assegura monitoramento, fiscalização e transparência.
Já a juíza Cláudia Helena Batista reforçou que se trata de uma recuperação judicial diferenciada, especialmente pelo número de credores, e destacou o esforço conjunto de magistrados, Ministério Público, administradores e advogados para assegurar o cumprimento da legislação e superar os desafios do processo.
A magistrada também afirmou que, desde a decretação do pedido de recuperação até hoje, a empresa vem conseguindo trabalhar e honrar seus compromissos "na medida do possível". A magistrada enfatizou ainda que o grupo vem mostrando disposição para se recuperar e já apresentou o plano que está nos autos.
Saiba mais sobre o Termo de Adesão
O Termo de Adesão é o documento em que o credor confirma que está de acordo com os valores a receber, escolhe a forma de pagamento que melhor se adapta às suas necessidades, dentre as opções propostas no Plano de Recuperação Judicial do Grupo 123, e registra, de forma antecipada, o seu voto favorável ao plano.
Ao assinar, o credor garante que seu voto será contabilizado, sem a necessidade de participação na Assembleia Geral de Credores. Isso pode ser útil para quem prefere não depender de prazos ou da disponibilidade técnica e pessoal no dia da votação. É mais simples, rápido e prático: o credor escolhe a opção de pagamento, registra sua decisão e não precisa mais se preocupar com isso até a votação do Plano, em data a ser definida pela Justiça.
Os pagamentos só começam a ser feitos depois que o plano for aprovado e homologado pela Justiça. Assinar o termo não antecipa o recebimento, mas garante que seu voto já estará computado e que sua escolha já estará registrada.