123 Milhas diz agilizar pagamento a credores com Termo de Adesão; saiba como
Na ocasião, foi apresentada a plataforma da administração judicial para facilitação da verificação de créd

O Grupo 123 Milhas participou de uma audiência administrativa realizada pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conduzida pela juíza Cláudia Helena. Essa foi a segunda audiência do processo de recuperação judicial.
Na ocasião, foi apresentada a plataforma da administração judicial para facilitação da verificação de créditos. O advogado Ivo Waisberg, procurador do Grupo 123 Milhas, defendeu a possibilidade do uso do sistema de termos de adesão pelos credores, prevista no artigo 56-A da Lei de Recuperação.
A modalidade é opcional, garantindo liberdade de decisão a cada credor, e representa uma alternativa capaz de reduzir os desafios do processo, além de dar celeridade aos pagamentos devidos. A adesão, a ser realizada por meio da plataforma do administrador judicial, assegura monitoramento, fiscalização e transparência.
Já a juíza Cláudia Helena Batista reforçou que se trata de uma recuperação judicial diferenciada, especialmente pelo número de credores, e destacou o esforço conjunto de magistrados, Ministério Público, administradores e advogados para assegurar o cumprimento da legislação e superar os desafios do processo.
A magistrada também afirmou que, desde a decretação do pedido de recuperação até hoje, a empresa vem conseguindo trabalhar e honrar seus compromissos "na medida do possível". A magistrada enfatizou ainda que o grupo vem mostrando disposição para se recuperar e já apresentou o plano que está nos autos.
Saiba mais sobre o Termo de Adesão
O Termo de Adesão é o documento em que o credor confirma que está de acordo com os valores a receber, escolhe a forma de pagamento que melhor se adapta às suas necessidades, dentre as opções propostas no Plano de Recuperação Judicial do Grupo 123, e registra, de forma antecipada, o seu voto favorável ao plano.
Ao assinar, o credor garante que seu voto será contabilizado, sem a necessidade de participação na Assembleia Geral de Credores. Isso pode ser útil para quem prefere não depender de prazos ou da disponibilidade técnica e pessoal no dia da votação. É mais simples, rápido e prático: o credor escolhe a opção de pagamento, registra sua decisão e não precisa mais se preocupar com isso até a votação do Plano, em data a ser definida pela Justiça.
Os pagamentos só começam a ser feitos depois que o plano for aprovado e homologado pela Justiça. Assinar o termo não antecipa o recebimento, mas garante que seu voto já estará computado e que sua escolha já estará registrada.