Reforma Tributária: Braztoa divulga checklist e alerta para adequação das agências
Um dos pontos mais sensíveis para o Turismo é a criação do Bilhete de Passagem Eletrônico; veja por quê

A poucos meses do início da fase de testes da Reforma Tributária, que começa em 2026, a Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Viagens) divulgou um checklist detalhado para orientar operadoras e agências de viagens sobre como se preparar para o novo sistema de IBS e CBS.
O material, atualizado em 25 de novembro pela associação, reforça que o setor terá mudanças profundas em processos operacionais, fiscais e tecnológicos — e que a adaptação precisa começar imediatamente.
Segundo a entidade, após intensa atuação em Brasília no último ano, o agenciamento de viagens foi incluído no regime específico de tributação dentro da Lei Complementar 214/2025. Ainda assim, a regulamentação final está em construção e envolve diálogos diretos com a Receita Federal.
A Reforma prevê a substituição de cinco tributos (ISS, ICMS, PIS e Cofins) por dois (IBS e CBS), que não são cumulativos e contam com uma regulamentação unificada. Para o Turismo, segundo a Braztoa está prevista redução de 40% sobre a alíquota geral.
A associação alerta que a Reforma Tributária representa não apenas uma mudança fiscal, mas uma alteração estrutural na operação das agências — com impactos tecnológicos, jurídicos e culturais. "É hora de agir. Fiquem alertas e iniciem as análises internas o quanto antes”, recomenda a entidade aos associados.

Diagnóstico imediato: mapear receita, contratos e sistemas
A Braztoa orienta as empresas a criarem um diagnóstico interno urgente, incluindo:
- mapeamento de todos os fluxos de receita;
- identificação de marcos temporais (emissão, recebimento, repasses);
- revisão de contratos com fornecedores, especialmente os de longo prazo;
- análise de créditos tributários acumulados;
- estudo de regimes fiscais (lucro real, presumido ou Simples);
- adequação de softwares e leiautes fiscais;
- capacitação das equipes.
- criação de um comitê multidisciplinar interno reunindo áreas fiscal, tributária e financeira.
Fase de implantação exige ajustes e novos documentos fiscais
A Braztoa lembra que, em 2026, entram em vigor alíquotas-teste de 0,9% para IBS e 0,1% para CBS — valores que coexistirão com o atual sistema. Isso exigirá dupla atenção de contadores e equipes fiscais, que precisarão operar simultaneamente duas estruturas tributárias.
"A Receita já disponibilizou ferramentas iniciais, como uma calculadora oficial de IBS/CBS para simulações, novas notas técnicas de leiautes e instruções para adequação da NF-e e NFC-e. E municípios como São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal também começaram a publicar manuais próprios sobre o novo padrão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que passa a ser obrigatório em janeiro de 2026", informou a Braztoa.
BPe deve transformar a emissão de bilhetes aéreos

Um dos pontos mais sensíveis para o Turismo é a criação do BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico), documento fiscal que substituirá o atual bilhete aéreo e será conectado diretamente ao fisco. A emissão será por CPF, e seu modelo traz uma série de novos campos obrigatórios, como dados detalhados do comprador, pagador e informações completas de pagamento.
As mudanças incluem:
- tributação de 50% sobre bilhetes internacionais quando ida e volta forem vendidos juntos;
- alíquota reduzida para rotas domésticas/regionalizadas;
- obrigatoriedade de informar IBS/CBS já em 2026, mesmo ainda sem recolhimento.
O setor vê riscos relevantes na implantação: ausência de campo para itens não tributáveis (como taxas de embarque internacionais), possível concentração da responsabilidade tributária nas companhias aéreas e multas que podem chegar a 30% em caso de emissão irregular — além da preocupação com o prazo para início dos testes, marcado para 5 de janeiro de 2026.
Intermediação continua sendo o núcleo da atividade das agências
O documento também reforça a estrutura legal das agências de viagens, lembrando que sua atividade é considerada intermediação remunerada, e não mera aproximação entre cliente e fornecedor. Isso implica responsabilidades antes, durante e após a viagem, inclusive sob o Código de Defesa do Consumidor.
A legislação determina que a receita das agências é composta exclusivamente por comissão, valor agregado ou taxa de serviço — nunca pelo valor integral da viagem, que pertence aos fornecedores e deve ser repassado. Com os novos modelos de tributação, será essencial garantir que essa distinção fique clara na emissão de documentos fiscais e no relacionamento com o fisco.