Beatriz Contelli   |   06/03/2026 15:58

Anac vota hoje proposta que poderá multar passageiros indisciplinados em até R$ 17,5 mil

Também está entre os principais pontos da proposta a criação de uma lista de impedimento de embarque


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Os atos serão divididos em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo
Os atos serão divididos em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo

A proposta que estabelece regras para punir passageiros indisciplinados em voos e aeroportos será analisada e votada nesta sexta-feira (6) pela Diretoria Colegiada da Anac. O texto foi apresentado em audiência pública na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados na última terça-feira (3).

Entre os principais pontos da proposta estão a criação de uma lista de impedimento de embarque para passageiros que cometam infrações e a aplicação de multas que podem chegar a R$ 17,5 mil, conforme a classificação das irregularidades prevista na nova resolução.

Caso seja aprovado, o texto passará a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União. Nesse período de adaptação, Anac, companhias aéreas e a Polícia Federal do Brasil deverão definir os fluxos para o compartilhamento de informações entre as instituições.

A proposta da Agência considera como atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Os atos são divididos em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo.

As condutas de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.

“Segurança é aspecto inegociável. Nós temos que nos antecipar e construir essa regra para que esses casos venham a diminuir”, afirmou o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein. Ele destacou que o texto traz a previsão ao passageiro indisciplinado de apresentar recurso com direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Sobre o autor

Jornalista formada pela Anhembi Morumbi com pós-graduação em Política e Relações Internacionais pela FAAP. Entrou na PANROTAS em 2019, com foco especialmente em Branded Content, e, desde 2024, atua como repórter da redação.