Pedro Menezes   |   28/01/2026 09:29

Novas regras da Anac: revisão da norma deve ser analisada com cautela, diz especialista

Proposta para reduzir judicialização no setor aéreo reacende debate sobre equilíbrio no setor aéreo


Divulgação/Inframérica
Debate ganhou força diante de um dado que chama atenção do setor: embora o Brasil represente cerca de 3% do tráfego aéreo mundial, concentra mais de 98% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo
Debate ganhou força diante de um dado que chama atenção do setor: embora o Brasil represente cerca de 3% do tráfego aéreo mundial, concentra mais de 98% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) iniciou o processo de revisão da Resolução nº 400/2016, que estabelece os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas, com o objetivo de reduzir a elevada judicialização no setor e dar maior clareza às responsabilidades em casos de atrasos e cancelamentos de voos.

Como vimos no Portal PANROTAS, a proposta será submetida a consulta pública e discutida com o Congresso Nacional.

O debate ganhou força diante de um dado que chama atenção do setor: embora o Brasil represente cerca de 3% do tráfego aéreo mundial, concentra mais de 98% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Para a Anac, esse cenário impacta custos operacionais, encarece tarifas e afasta a concorrência internacional.

Advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Araújo Jr. afirmou que a revisão da norma deve ser analisada com cautela.

“Qualquer atualização normativa não pode representar um retrocesso aos direitos já consolidados dos passageiros, que encontram fundamento tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na própria Resolução 400”

Marco Antonio Araújo Jr.
Divulgação
Marco Antonio Araújo Jr.
Marco Antonio Araújo Jr.

Entre os pontos em análise pela agência, está a limitação da responsabilização das companhias aéreas em situações classificadas como fatores externos, como condições meteorológicas adversas ou falhas de infraestrutura aeroportuária.

Segundo Marco Antonio, a redução da judicialização não pode se apoiar apenas nesse caminho. “Ela passa, sobretudo, pelo efetivo cumprimento dos deveres contratuais pelas empresas, em especial nos casos de atrasos, cancelamentos injustificados e práticas recorrentes como o overbooking”, afirma.

Outro eixo da proposta envolve a criação de regras mais rígidas para punir passageiros indisciplinados, inclusive com possibilidade de suspensão ou banimento em casos graves. Nesse ponto, o especialista reconhece a necessidade de critérios objetivos.

“É razoável e até necessário estabelecer punições em situações que envolvam risco à segurança do voo, da tripulação e dos demais passageiros. Essas medidas não podem ser utilizadas de forma abusiva ou retaliatória. O exercício regular do direito de reclamar, criticar ou buscar reparação não pode ser confundido com conduta indisciplinada”

Marco Antonio Araújo Jr.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.