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Artur Luiz Andrade   |   31/12/2021 10:48   |   Atualizada em 31/12/2021 10:53

MP quer ITA integrada à recuperação judicial da Itapemirim

Também pediu o bloqueio dos bens de Sidnei Piva, dono do grupo


Divulgação/ITA
Sidnei Piva
Sidnei Piva

O Ministério Público de São Paulo, segundo o portal Congresso em Foco, pediu à 1ª Vara de Recuperação e Falências da capital paulista que a ITA Transportes Aéreos seja incorporada à recuperação judicial do Grupo Itapemirim. O MP também pede o bloqueio imediato dos bens do dono do grupo, Sidnei Piva. A justificativa é proteger o patrimônio e evitar prejuízo a terceiros e já que as duas empresas são do mesmo proprietário controlador.

O MP acredita ainda que os processos de consumidores lesados contra a empresa aérea acabem impactando o processo de recuperação judicial da Itapemirim. Esta semana, o Ministério da Justiça já havia aberto procedimento contra a ITA que tem 20 dias (desde 24 de dezembro) para se defender.

Em documento de 13 páginas, usando todos os fatos divulgados na imprensa, como a suspensão dos voos em 17 de dezembro e a constituição de uma empresa no Exterior, o MP pede:

1) que sejam suspensos, liminarmente, todos os atos de alienação do patrimônio social, inclusive aqueles que já estejam com data designada para efetivação;
2) que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens particulares do principal sócio do Grupo em recuperação - SIDNEI PIVA DE JESUS;
3) que seja aplicado o art.69-J da Lei Federal n.11101/05-LRF com a atração da companhia aérea ITA TRANSPORTES AÉREOS LTDA. para o processo recuperacional, sem embargo da oitiva do administrador judicial a respeito;
4) que seja decretada a convolação desta em quebra, eis que delineadas as hipóteses dos incisos IV e VI, do art.73, da Lei Federal n.11101/05-LRF, sem embargo da oitiva do administrador judicial a respeito;
Porém, se rejeitado o item 4, alternativamente, requer seja decretado o imediato afastamento do sócio SIDNEI PIVA DE JESUS, pois enquadrado no art.64, incisos II e IV, alíneas ‘b’ e ‘c’, da Lei Federal n.11101/05-LRF, sem prejuízo da apreciação das medidas postuladas nos itens 1 a 3 acima.

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