Da Redação   |   15/04/2024 10:17   |   Atualizada em 15/04/2024 10:24

Fenactur protocola denúncia contra American Airlines no Procon do RJ

Entidade diz que aguardou resposta da aérea sobre acúmulo de milhagem diferenciado, mas não obteve retorno


Divulgação
Aldo Arthur Siviero, da Fenactur
Aldo Arthur Siviero, da Fenactur

A Fenactur protocolou via Senacon, no Procon no Rio de Janeiro e no Ministério Público, uma denúncia contra a American Airlines após aguardar uma resposta da companhia aérea sobre a restrição de acúmulo de milhagem diferenciado. De acordo com a entidade, não houve retorno.

Na denúncia, a Fenactur diz que "a alteração, que direciona as vendas preferencialmente para o site da American Airlines e algumas agências específicas, levanta algumas preocupações significativas".

O documento continua dizendo que a Federação Nacional Turismo entende "que as empresas buscam otimizar suas operações, no entanto, essa mudança parece limitar o direito de escolha do consumidor e impactar diretamente as agências de viagens que representamos".

"O direito de escolha do consumidor e a promoção da livre concorrência são princípios fundamentais para um mercado saudável e dinâmico", diz o presidente da Fenactur, Aldo Arthur Siviero.

Confira o texto da denúncia completo a seguir:

"Após aguardar resposta, sem retorno, da American Airlines sobre a restrição de acumulo de milhagem diferenciado, a Fenactur protocolou via Senacon no Procon RJ e no MP, denúncia contra esta empresa aérea.

A alteração, que direciona as vendas preferencialmente para o site da American Airlines e algumas agências específicas, levanta algumas preocupações significativas.

Entendemos que as empresas buscam otimizar suas operações, no entanto, essa mudança parece limitar o direito de escolha do consumidor e impactar diretamente as agências de viagens que representamos.

O direito de escolha do consumidor e a promoção da livre concorrência são princípios fundamentais para um mercado saudável e dinâmico. – disse Aldo Arthur Siviero – Presidente da FENACTUR – Federação Nacional de Turismo.

No contexto brasileiro, destacamos que a legislação vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), estabelece diretrizes claras para a proteção do consumidor e a promoção da concorrência leal.

Ao restringir o acúmulo de pontos AAdvantage apenas a compras no site da companhia ou em agências preferenciais, percebemos uma limitação desnecessária para os clientes, desfavorecendo a competição justa entre os diversos prestadores de serviços, em conformidade com as normas brasileiras."

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