Anac diz que apoiará Congresso em solução definitiva para tema das bagagens
Latam e Gol lançaram uma tarifa que não dá direito a mala de mão em voos internacionais

O presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Faierstein, esclareceu questões sobre a urgência do Projeto de Lei 5.041/2025, que trata do direito do passageiro de levar mala de mão e item pessoal em voos nacionais e internacionais sem cobrança adicional, e disse que a Anac apoiará o Congresso Nacional na construção de uma solução definitiva para o tema das bagagens.
A iniciativa ganhou força após Latam e Gol lançarem uma tarifa que não dá direito a mala de mão em voos internacionais, como vimos em detalhes no Portal PANROTAS. Com esta nova tarifa mais econômica lançada, o passageiro só pode levar gratuitamente um item pessoal, como bolsa ou mochila que caiba embaixo do assento.
Faierstein destacou que o objetivo da Anac é contribuir para o debate sobre as bagagens com base em subsídios técnicos, que levem a uma regulação equilibrada. O dirigente explicou que não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos, mas há distinção entre mochilas e bagagens de mão de até 10 quilos, que são acomodadas no compartimento superior das aeronaves.
A Anac enviou um ofício formal às companhias aéreas solicitando esclarecimentos sobre eventuais cobranças em voos internacionais e recebeu retorno de que duas empresas estão implementando a medida: Latam, já em vigor, e Gol, que anunciou que adotará a cobrança. A Azul informou que não cobrará pela bagagem de mão em voos internacionais.
O presidente também ressaltou que a Agência está elaborando um plano de comunicação para ampliar a transparência sobre a composição das tarifas e os direitos dos passageiros, além de realizar estudos técnicos que subsidiarão o texto do PL. Vamos apoiar o Congresso na construção de uma solução definitiva para o tema das bagagens, garantindo estabilidade para o setor e benefícios para o consumidor”, concluiu.
Entenda o que diz a resolução da Anac sobre bagagens de mão

A Resolução nº 400/2016 da Anac estabelece regras claras sobre o transporte de bagagens no transporte aéreo. O texto define o que é considerado bagagem de mão, quando é necessário despachar volumes e quais são os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas.
De acordo com a norma, o transporte de bagagem despachada é um contrato acessório, ou seja, um serviço adicional oferecido pelas companhias aéreas. As empresas podem aplicar restrições relacionadas à segurança operacional e devem manter regras uniformes para todo o trecho contratado, mesmo quando o voo envolve mais de um transportador.
No caso da bagagem de mão, o passageiro tem direito a levar pelo menos 10 quilos na cabine, dentro dos limites de tamanho e quantidade definidos pela companhia aérea. A bagagem continua sob responsabilidade do passageiro durante todo o voo. As empresas podem restringir peso ou conteúdo por motivos de segurança ou limitação de espaço na aeronave.